07-01-2008
MP revoga depósito prévio em recurso administrativo ao INSS
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07-01-2008
Após polêmica, Conselho de Contribuintes volta ao normal
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07-01-2008
Pensão por invalidez não integra a partilha na separação judicial
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03-01-2008
Obrigações ao portador da Eletrobrás não servem como penhora
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03-01-2008
Publicada lei que cria a cobrança de custas judiciais pelo STJ
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26-03-2007
Previdência e Providências
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07-01-2008

 

Após polêmica, Conselho de Contribuintes volta ao normal
 
Após polêmica, Conselho de Contribuintes volta ao normal

O furacão que passou pelo Conselho de Contribuintes Federal em 2007 acabou. Segundo advogados que atuam no órgão, os julgamentos do conselho voltaram ao normal. Desde a entrada em vigor do novo regimento do conselho, em junho do ano passado, um grande volume de julgamentos não aconteceu porque muitos conselheiros foram obrigados a se declarar impedidos. O novo regimento impõe que profissionais de escritórios com causas na Justiça de mesma matéria em trâmite no conselho não podem atuar como conselheiros no órgão.

A reviravolta aconteceu após a edição da Portaria 222 da Secretaria da Receita Federal. A norma alterou o regimento ao definir que apenas advogados patronos de causa na Justiça com matéria idêntica de recurso em trâmite no conselho estão impedidos de atuar como conselheiros.

O presidente substituto do Segundo Conselho de Contribuintes, Henrique Pinheiro Torres, reconhece que uma turma grande de conselheiros saiu do órgão no segundo semestre de 2007.

Mas advogados confirmam que os julgamentos voltaram a acontecer. A advogada Mariana Barreira Jatahy, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, afirma porém que com a troca de grande parte dos conselheiros por causa do novo regimento, estão ocorrendo muitos pedidos de vista dos processos, o que faz com que leve mais tempo para o julgamento do recurso. "Isso acontece porque muitos dos novos conselheiros não estão familiarizados com os processos em trâmite. Como as sessões são mensais, o pedido de vista faz com que o processo só volte para julgamento no mês seguinte e isso prejudica os contribuintes", reclama. O Ulhôa Canto teve aproximadamente 50 processos levados ao conselho no último ano.

Remuneração
A Portaria 222 também acenou com a possibilidade de remuneração dos conselheiros. "Pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, quem participa de colegiado administrativo não pode atuar como advogado. A OAB terá que se pronunciar a respeito", diz Torres. Além disso, a remuneração pode ir contra o suposto objetivo do governo de corte de gastos públicos para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Para o presidente da comissão de direito constitucional da OAB em São Paulo, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, a remuneração pode levar o conselho a ser um cabide de empregos, o que faria com que o órgão perdesse uma de suas principais características: a qualidade técnica dos julgadores. Amaral aposta mais na mudança da forma de escolha dos conselheiros. "Os critérios podem passar a ser parecidos com os aplicados aos conselheiros do Cade. Os nomes seriam indicados pelas entidades e pelo Ministério da Fazenda e aprovados pelo Senado", afirma o advogado.

Outra hipótese em estudo é a criação de concurso público para esses cargos, que teriam mandato de cinco anos. "Os novos conselheiros indicados pela Fazenda são extremamente fiscalistas. O que se quer é um julgamento célere e técnico, mas que promova justiça fiscal e mera homologação dos autos da Receita", critica.

O advogado afirma que o conselho será tema de debate entre a sociedade e o governo no primeiro semestre de 2008.

Julgamentos
A advogada Mariana Zechin Rosauro, do Braga e Marafon , lembra que mesmo com o furacão, o conselho julgou importantes precedentes este ano. Uma delas determina que o método de preço de revenda mais lucro para cálculo do preço máximo de importação é aplicável às empresas industriais farmacêuticas. A medida determina um preço mais favorável para essas empresas.

Segundo Mariana, o conselho decidiu também este ano que a decadência alegada somente no recurso voluntário é válida. Assim, mesmo que a empresa tenha deixado de alegar decadência antes - quando o recurso é julgado pela delegacia tributária -, ainda pode usar esse argumento para barrar decisão favorável ao Fisco em instância superior do conselho.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Laura Ignacio)







Fonte:Clipping AASP - Gazeta Mercantil