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        <title>Lencioni Advogados Associados</title>  
        <link>www.lencioni.adv.br</link>  
        <description>Breve descrição sobre o conteudo do site</description>  
        <language>pt-br</language>  
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                <title>STF diz sim a Cofins para bancas </title>  
                <link>noticia.php?id=47</link>  
                <description>JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA  
STF diz sim a Cofins para bancas  

A advocacia sofreu ontem uma dura derrota na interminável disputa envolvendo a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de escritórios. Ao julgar ação cautelar proposta pela Fazenda Nacional contra determinação do Tribunal Federal da 2ª Região que beneficiava as bancas do Rio de Janeiro, numa ação movida pela Seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, decidiu pela tributação. O medo das sociedades, agora, é que de seções de mais estados sejam prejudicadas com o precedente da mais alta corte do Judiciário. 

Na decisão, proferida em caráter liminar, a ministra afirmou que a pretensão da Fazenda Nacional é plausível juridicamente, principalmente diante das sucessivas determinações a favor do Fisco já proferidas pela corte nos últimos tempos. O posicionamento adotado pelo tribunal em relação à questão se dá ao entendimento firmado de que a Cofins, por ter previsão constitucional, não poderia ser revogada por uma legislação ordinária, no caso a Lei Complementar 70, de 1991. 

A Ordem, no entanto, continuará a defender a isenção. O procurador da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, afirmou que pretende promover nova ação na Justiça Federal já na próxima semana. Desta vez, com outra tese: a de que a Lei Complementar 70 - que instituiu a isenção para as sociedades profissionais prestadoras de serviço - não pode ser revogada por uma lei geral. Nesse caso, a Lei 9.430/96. 

A tese diferencia-se do que vem sido discutido nas ações atualmente em curso no STF. Elas defendem o princípio da hierarquia das leis, ou seja, que uma lei ordinária posterior não pode anular outra complementar e anterior. Matéria iminentemente constitucional, explicou Cramer. 

A nova tese da OAB-RJ, ao contrário, tem como base a Lei de Introdução do Código Civil e, portanto, é considerada de cunho infraconstitucional. A diferença é fundamental para que a questão seja julgada fora do STF, cujo posicionamento adotado nos últimos julgamentos vai de encontro aos interesses da advocacia. Isso, aliás, foi tentado recentemente pela entidade num recurso proposto pela Fazenda Nacional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também contra decisão favorável à Seccional fluminense. 

Ao analisar o recurso, a ministra relatora Eliana Calmon determinou que os autos fossem remetidos ao Supremo, pois a matéria abordada era constitucional. A OAB-RJ, então, protocolou pedido para que a corte revisse o processo, analisasse a nova a tese e assim reafirmasse a competência que tem para julgar a questão. Em parte, a tentativa tinha em vista o entendimento já consolidado pela corte, inclusive por meio da súmula 276, de que a cobrança da Cofins para escritórios era indevida. 

A manobra, entretanto, não deu certo. Na última terça-feira, a 2ª Turma, ao julgar o pedido, decidiu por remeter todo o processo ao STF, sob a alegação de que a tese fora apresentada tarde demais. Por essa razão, a OAB-RJ ressuscitará o tema na primeira instância da Justiça Federal. "É a tese da especialidade. A lei complementar é especial porque previu a isenção, porém, não para todas as sociedades prestadoras de serviço, só para aquelas que cumprissem alguns requisitos. A lei ordinária posterior, portanto, não pode revogá-la, porque suspende a isenção para todas, de forma geral", afirmou o advogado. 

Se o entendimento contrário à isenção da Cofins prevalecer no Supremo - a questão ainda não teve o mérito julgado - e não houver alguma solução política por parte do Executivo, todas as sociedades de advogados deverão recolher os valores devidos, corrigidos pela taxa Selic. 

As sociedades de advogados que recorreram ao Judiciário individualmente e obtiveram decisão autorizando o não-pagamento da Cofins, estarão livres de multa, desde que recolham o tributo no prazo de 30 dias a partir da data da revogação da decisão. Caso contrário, sofrerão multa de até 20%. As bancas que representadas na ação da OAB-RJ também foram favorecidas com a decisão judicial e, por isso, poderão se livrar da multa. Para isso, elas deverão pagar os valores devidos em 30 dias a partir da data da revogação da determinação. Caso contrário, também sofrerão multa de até 20%. 

GISELLE SOUZA 
 
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                <datePosted>2007-07-05</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>SP parcela débitos de ICMS em até 15 anos </title>  
                <link>noticia.php?id=48</link>  
                <description>VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS  
SP parcela débitos de ICMS em até 15 anos  

Da mesma forma que está fazendo com a nota fiscal eletrônica, o governador de São Paulo, José Serra, vai levar da capital paulista para o Estado o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - lançado na esfera municipal e agora na estadual. Poderão participar empresas com débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006 - inclusive os decorrentes de obrigações acessórias relativas ao tributo. Será possível escolher os débitos a serem incluídos no programa. 

O PPI estadual pode incluir débitos já constituídos ou não - valores espontaneamente informados antes dos autos de infração -, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar e com exigibilidade suspensa ou não. Para se manter no programa, no entanto, o contribuinte deverá permanecer em dia com o fisco estadual. Também poderão ser excluídas as empresas que tiverem atrasos superiores a 90 dias no pagamento de qualquer parcela, assim como a não-comprovação da desistência das ações referentes aos débitos também implicará na exclusão. As micro e pequenas empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela até 31 de julho para poderem aderir ao Supersimples. 

O PPI estadual oferece quatro formas de pagamento. Na primeira, em parcela única, o desconto na multa será de 75% e nos juros, de 60%. Na segunda, é possível pagar em 12 vezes, com desconto de 50% na multa e de 40% nos juros. No parcelamento de 13 a 120 meses, o desconto na multa é igualmente de 50% e nos juros, de 40%. No programa de 121 a 180 parcelas mensais (15 anos), os descontos são os mesmos, com a diferença de que será exigida uma garantia. Neste caso, quem desconstituir as garantias, também fica excluído do programa, esclareceu o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. 

O parcelamento estadual foi lançado por decreto por ter aprovada no Convênio ICMS nº 51, de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Estado estima em R$ 74 bilhões hoje os débitos de ICMS não prescritos, mas não tem previsão de expectativas de arrecadação com o PPI. No lançamento, ontem, o governador sugeriu um novo programa de parcelamento para os demais tributos, a ser editado por lei. 

Ontem, também foi publicado no Diário Oficial do município de São Paulo o Decreto nº 48.487, que prorrogou até 31 de agosto o prazo para os contribuintes ingressarem no PPI municipal, que terminaria no dia 6 de julho. Já os débitos de ISS com a prefeitura do Rio de Janeiro poderão ser parcelados em 120 vezes, de acordo com o Decreto nº 28.141, de 29 de junho de 2007, na forma prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006 - a Lei do Supersimples -, para fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. Para débitos posteriores, a legislação tributária municipal permite o parcelamento em até 30 vezes. 

Felipe Frisch 
 
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                <datePosted>2007-07-05</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Projeto de lei amplia Supersimples  </title>  
                <link>noticia.php?id=49</link>  
                <description>VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS  
Projeto de lei amplia Supersimples  

Implantado há menos de uma semana, no início de julho, o novo regime tributário das micro e pequenas empresas já começa a passar por ajustes. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de anteontem, mudanças pontuais na Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. Uma delas amplia o universo de débitos tributários que poderão ser objeto de parcelamento para facilitar a regularização e, conseqüentemente, a adesão de empresas no novo regime. 

Fruto da fusão de dois projetos - um de José Pimentel (PT-CE) e outro de Jutahy Junior (PSDB-BA) -, o texto aprovado pelos deputados foi proposto pelo relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e ainda precisa passar pelo Senado Federal. Mas, como conta com o apoio do governo, tem boas perspectivas de aprovação. Diante disso, a Receita Federal do Brasil admitiu ontem uma ampliação do prazo de adesão das empresas ao Supersimples, que, em princípio, terminaria no dia 31 de julho. A possibilidade foi sinalizada pelo secretário-adjunto do órgão, Carlos Alberto Barreto. 

A adesão ao novo sistema, que implica menor carga tributária, exige que a empresa candidata esteja em dia com os fiscos. Para facilitar a regularização de quem está em atraso, a versão original da lei complementar já previa o parcelamento de débitos em até 120 meses, mas limitava esta possibilidade a fatos geradores ocorridos até janeiro de 2006. O projeto aprovado na Câmara, na forma do substitutivo do relator, amplia este período incluindo débitos até maio de 2007. 

O substitutivo em tramitação também permite que ingressem no Supersimples segmentos empresariais que já estavam no antigo Simples Federal mas que foram impedidos de entrar no regime novo pela versão atual da lei. Este é o caso das empresas de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros. Inicialmente, elas serão enquadradas nas tabelas de maior tributação, que excluem do regime as contribuições à Previdência Social. Em 2008, porém, elas já voltariam a recolher os contribuições sobre o faturamento - dentro do regime, portanto, e não sobre a folha de salários. 

Se o texto proposto por Hauly passar no Senado, também voltarão a ter direito à tributação menor e facilitada, em caso de micro ou pequena empresa, sorveterias, fabricantes de fogos de artifícios e de cosméticos, por exemplo. Segundo Hauly, um "cochilo do Congresso Nacional" ao aprovar a versão original da lei deixou essas empresas de fora do Supersimples. Como essas e também as transportadores já estavam no regime antigo, o ajuste em tramitação não implica renúncia de receita, diz Hauly. O deputado destaca que outra "correção" feita pelo projeto é a volta de diversas atividades de serviços, entre elas salões de beleza e pousadas, para a faixa de tributação em que estavam no antigo Simples. Também por "erro" do Congresso, elas mudaram de tabela na transição para o Supersimples, explica Hauly. (Com agências noticiosas) 

Mônica Izaguirre 
 
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                <datePosted>2007-07-05</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>STJ aprova três novas súmulas  </title>  
                <link>noticia.php?id=50</link>  
                <description>STJ aprova três novas súmulas  

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas, que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos da Corte. As súmulas n. 340 – “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado” –, 341 – “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto” – e 342 – “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente” – foram relatadas pelo ministro Hamilton Carvalhido e aprovadas por unanimidade. 

A súmula 340 determina que a lei aplicável para concessão de pensão é aquela vigente na data do óbito do segurado, não a da época da designação do dependente pelo segurado. Para redigi-la, os ministros tiveram como referência o artigo 16, IV, da Lei n. 8.213/91, revogada pela Lei n. 9.032/95, e a jurisprudência firmada com base nos julgamentos dos seguintes processos: Eresp 302.014-RN, Eresp 396.933-RN, Eresp 190.193-RN, Eresp 226.075-RS, Resp 189.187-RN, Resp 222.968-RN, Resp 266.528-RN, Resp 229.093-RN e Resp 652.019-CE. 

A de número 341 trata da extensão do conceito de trabalho às atividades estudantis que demandam esforço intelectual como maneira de abreviar parte do tempo da condenação e estimular a recuperação social do encarcerado. A súmula foi redigida com base no artigo 16 da Lei de Execução Penal e no julgamento dos seguintes processos: Resp 445.942-RS, Resp 596.114-RS, Resp 256.273-PR, Resp 758.364-SP, Resp 595.858-SP, HC 30.623-SP e HC 43.668-SP. 

A súmula 342 refere-se à dispensa da produção de provas em caso de ato infracional confessado pelo menor infrator. Segundo jurisprudência do STJ, a desistência de outras provas, ainda que o acusado admita a acusação, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência foi firmada com base nos julgamentos dos habeas-corpus 39.548-SP, 32.324-RJ, 42.747-SP, 42.384-SP, 42.382 SP, 43.392-SP, 40.342-SP, 43.644-SP, 43.657-SP, 44.275-SP e RHC 15.258-SP, entre outros processos. A súmula também teve como referência o artigo 5°, IV, da Constituição Federal de 1988 e os artigos 110 e 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados. 
 
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                <datePosted>2007-07-17</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Bens abaixo do valor da condenação </title>  
                <link>noticia.php?id=51</link>  
                <description> 
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA  
Bens abaixo do valor da condenação  

As empresas ou pessoas físicas com passivos trabalhistas poderão oferecer bens à penhora abaixo do valor da condenação imposta pelo juiz, segundo prevê o Projeto de Lei 4.731/2004, aprovado no início do mês pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O objetivo da proposição é permitir que o devedor apresente embargos à execução mesmo quando não dispõe de meios suficientes para garantir o pagamento integral dos valores requeridos, como se é exigido atualmente. 

Para isso, o projeto de lei modifica o artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O novo dispositivo estabelece período de cinco dias para o devedor apresentar os embargos, "quando garantida a execução ou penhorados os bens, ainda que em valor insuficiente para o pagamento integral da importância reclamada". O exeqüente disporá de um mesmo prazo para realizar impugnações. 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) critica a proposição. De acordo com o presidente da entidade, Cláudio Montesso, a medida, se entrar em vigor, poderá permitir que o embargo seja utilizado como uma forma de protelar o processo. "Hoje, quando o devedor apresenta embargos à execução, precisa apresentar garantias. Pelo projeto, isso não seria mais necessário. O argumento é de que nem sempre o devedor tem bens para pagar. Isso é uma verdade parcial", disse o magistrado, dizendo que a medida abre brecha para fraudes. 

De acordo com Montesso, embora estabeleça multa de 10% a 20% do valor da execução para o devedor que ocultar bens, o projeto abre margem à fraude. Na avaliação do magistrado, tanto o Judiciário como o credor ficarão submetidos ao que o devedor apresentar. "O ônus será transmitido ao credor. Ele é quem terá que descobrir se há mais bens, para, aí sim, a multa ser aplicada. É bem possível que empresas soneguem alguns bens", afirmou. 

Outro ponto criticado por Montesso é o dispositivo que estabelece as regras para execução ser realizada. O projeto modifica o artigo 880 da CLT, fixando que o juiz, a fim de que se cumpra a decisão ou acordo no prazo, deverá mandar expedir mandado de citação ao executado. Na opinião de Montesso, reformas recentes no Código de Processo Civil simplificaram os requisitos. "O Código de Processo Civil estabelece regras mais rápidas e céleres do que o projeto. O código foi alterado em relação à execução. Hoje (a citação) pode ser por via postal, por intermédio do advogado", ressaltou. 

O especialista em Direito do Trabalho João Carlos Ferreira Azevedo Júnior também é contra o dispositivo que prevê a citação via oficial de Justiça. Mas a crítica do advogado, da banca M. Cabral Advogados Associados, pára por aí. Na avaliação dele, o projeto é positivo porque visa à continuidade da execução. Segundo afirmou, atualmente muitos processos estão paralisados porque o devedor não dispõe de dinheiro ou bens suficientes para garantir a execução e, assim, apresentar sua defesa. 

"Isso tira um peso das costas das empresas. É muito comum haver erros no cálculo. Às vezes, o devedor tem que pagar R$ 50 mil quando o correto seria R$ 10 mil. Apesar disso, ele não pode apresentar a defesa até que os R$ 50 mil sejam penhorados. O projeto garante o princípio da ampla defesa e o direito de petição do devedor", afirmou o advogado, acrescentando que a medida não impedirá o credor de continuar a buscar mais bens do devedor para completar o valor da condenação, caso este seja confirmado após o julgamento dos embargos. 

Na avaliação do advogado, o projeto não abre margem a fraudes. Além disso, para Azevedo Júnior, o perigo de isso ocorrer já existe no processo atual. "Esse projeto é positivo porque acaba com os entraves na fase da execução. Superada à questão (julgamento dos embargos) será apenas procurar os bens", disse. 

Para a advogada Cristiane Grano Haik - do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo - Advogados -, porém, o projeto de lei não traz grandes inovações. "Desde que a parte de execução no Código de Processo Civil foi alterada, a CLT ficou um pouco atrás. É natural que venha essa mudança. No entanto, não vejo grande alteração. Tenho receio que, na prática, a medida se torne letra morta, que cada juiz a aplique de uma maneira", lamentou. 

O projeto é de autoria do Executivo e faz parte do Pacto de Estado em Favor de um Judiciário Mais Rápido e Republicano, documento assinado pelos representantes dos três poderes que abriga os principais projetos e as diretrizes da reforma do Judiciário. 

GISELLE SOUZA 
 
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                <datePosted>2007-07-17</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Adesão ao Supersimples ainda é baixa </title>  
                <link>noticia.php?id=52</link>  
                <description>VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS  
Adesão ao Supersimples ainda é baixa  

Faltando apenas duas semanas para o fim do prazo de adesão ao novo regime tributário das micro e pequenas empresas, em 31 de julho, o número de firmas que aderiram ou que ao menos entraram com pedidos de adesão ao Supersimples ainda é inferior ao universo das que estavam no antigo Simples Federal. Além das 1,33 milhão que foram automaticamente transferidas para o novo regime até o fim de junho, somente 656 mil apresentaram pedidos até a semana passada, o que soma menos de 2 milhões, segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

O cadastro do antigo regime contém cerca de 4,8 milhões de micro e pequenas empresas. Mas como muitas se desequadraram ou estão inativas, o mais correto é considerar somente as que apresentaram a última declaração anual do antigo Simples, em maio - 2,56 milhões de firmas -, pondera o secretário executivo do comitê gestor do Supersimples, Silas Santiago. Nem este número, entretanto, foi atingido até agora, apesar de o novo regime permitir a adesão de empresas que antes não estavam no Simples Federal, como as de construção civil e as academias de ginástica. O secretário executivo acredita que, mesmo faltando mais de dez dias úteis para o fim do prazo, ainda é cedo para se falar em baixa adesão. Ele acredita que, quando o processo acabar, o número de empresas beneficiadas será maior no novo regime, pois, pelo movimento dos últimos dias, espera-se perto de 50 mil novos pedidos de adesão por dia. 

É possível, diz ele, que muitas empresas estejam esperando as mudanças previstas em um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados e que aguarda votação pelo Senado Federal. Além de prorrogar o prazo de adesão até 15 de agosto, o projeto transfere algumas atividades, entre elas a de hotelaria, para uma tabela de tributação mais favorável do que a atualmente em vigor. "Muitas podem ainda não ter optado por achar que, na tabela atual, não é vantajoso", explica Silas. Outro ponto do projeto que pode estar provocando espera é a ampliação da possibilidade de parcelamento de débitos em atraso para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. Pela lei em vigor, só podem ser parcelados débitos gerados até 31 de janeiro de 2006. Mas a empresa pode pedir o parcelamento de todos os tributos abrangidos pelo Supersimples - federais, estaduais ou municipais -, ainda que a dívida tenha sido gerada pela falta de recolhimento fora do antigo regime. Portanto, quem não estava no Simples Federal também tem direito ao parcelamento. Basta que tenha direito de ingressar no novo sistema. 

Das 656 mil empresas que pediram para aderir ao Supersimples desde o início de junho, 75% têm pendências a resolver. No âmbito federal, a necessidade de regularização para aderir ao Supersimples gerou uma arrecadação de R$ 40,18 milhões em tributos atrasados até semana passada. O valor corresponde ao que foi recolhido por 6.340 firmas que tiveram ou preferiram pagar seus débitos à vista. No mínimo outras 28.187 empresas pediram parcelamento dos débitos. Esse foi o número de pedidos relativos a tributos não previdenciários. Os pedidos de parcelamento de débitos previdenciários somaram, até a semana passada, 13.714, mas uma parte deles pode ter sido apresentada pelas mesmas empresas que pediram para parcelar os demais tributos. Para todas as empresas que pediram a adesão desde o início de julho, a certeza de entrar no Supersimples só virá em agosto, quando a Receita Federal vai disponibilizar via internet o resultado final da análise dos pedidos. 

Mônica Izaguirre 
 
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                <datePosted>2007-07-17</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Senado tenta votar hoje ajustes na legislação  </title>  
                <link>noticia.php?id=53</link>  
                <description>VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS  
Senado tenta votar hoje ajustes na legislação  

O Senado tenta votar hoje o projeto de lei que faz ajustes na lei do Supersimples, já aprovado na Câmara dos Deputados. Por causa do recesso parlamentar de julho, que começa amanhã, o projeto precisa ser votado hoje, sob pena de não entrar em vigor a tempo de permitir a adesão de micro e pequenas empresas que dependem das alterações para poder aderir ao novo regime tributário. Existe acordo quanto ao mérito, mas problemas de outra natureza colocam em risco a possibilidade de aprovação em tempo hábil para que as mudanças sejam implementadas antes de 15 de agosto - data de encerramento do novo prazo de adesão previsto no projeto. 

Uma das dificuldades a ser superada é o fato de haver cinco medidas provisórias trancando a pauta do plenário do Senado. Todas precisam ser votadas antes. Para complicar, até ontem faltava acordo em torno de uma delas, a medida provisória que trata do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Outro fator de risco é o processo por suposta falta de decoro parlamentar envolvendo o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), devolvido à Mesa Diretora pelo Conselho de Ética. Existe receio de que um eventual pedido de vista possa causar reação dos que querem a saída de Renan, gerando obstrução da sessão e inviabilizando qualquer votação. 

Um dos segmentos empresariais que dependem da aprovação do projeto para poder aderir ao Supersimples é o de produção de sorvetes. Na mesma situação estão os fabricantes de cosméticos e de fogos de artifícios. Eles estavam no antigo Simples Federal, mas ficaram de fora do Simples Nacional -nome oficial do Supersimples - por causa de uma restrição que adota como critério o nível de tributação do IPI. O projeto remove esse critério. Salões de beleza, hotéis, gráficas, borracharias e prestadores de serviço de chaveiro não chegaram a ser excluídos, mas caíram em uma faixa menos favorável de tributação com a mudança do regime. O projeto traz estes segmentos de volta para uma tributação menor, semelhante à antiga. O texto em tramitação beneficia também os transportes intermunicipais e interestaduais. Mas, por causa da contrariedade dos governos estaduais, o acordo em torno do projeto envolve o compromisso do governo de vetar esta parte. 

Se não for votado amanhã, o projeto ainda pode ser votado no início de agosto. Mas haveria pouco tempo para a sanção e implementação dos ajustes operacionais necessários para que as empresas conseguissem aderir ao Supersimples até 15 de agosto, último dia do novo prazo estabelecido no projeto. A empresa que não aderir ao sistema neste ano só terá chance de novo em 2008, ficando sujeita à tributação normal até o fim de 2007. (MI) 
 
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                <datePosted>2007-07-17</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Mais avanços no Judiciário </title>  
                <link>noticia.php?id=54</link>  
                <description>O ESTADO DE S. PAULO - NOTAS E INFORMAÇÕES  
Mais avanços no Judiciário  

A reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que consiste em 39 projetos envolvendo a legislação processual, voltou a avançar com a recente aprovação, pelo Congresso, de duas importantes inovações relacionadas à Justiça do Trabalho. Elas têm por objetivo acelerar a tramitação das ações, reduzir prazos para apresentação de recursos, coibir artimanhas protelatórias dos advogados e descongestionar as instâncias superiores desse braço especializado do Judiciário. 

Só em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) protocolou mais de 154 mil novos processos para julgar, que foram incorporados aos 244 mil que já estavam em tramitação. Nos cinco primeiros meses de 2007, segundo o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, o TST recebeu mais de 50 mil recursos, que se somaram aos 243 mil protocolados nos anos anteriores. 

Introduzidas por meio de dois projetos de lei complementar, as novas regras alteram os critérios para a admissão de embargos pelo TST, reduzindo o prazo para sua apresentação de oito para cinco dias. A primeira inovação acaba com a possibilidade de interposição de recursos em duplicidade na corte. Até agora, os advogados da parte derrotada podiam propor embargos para obrigar o Tribunal a reapreciar decisões já tomadas, sob a alegação de que elas contrariariam súmulas baixadas pela corte ou violariam preceitos da legislação federal e a própria Constituição. Esses recursos são inúteis, na medida em que neles os advogados repetem argumentos já apresentados à mesma corte. 

A segunda inovação é a imposição do “depósito recursal” nas ações rescisórias. Em termos práticos, a parte derrotada no julgamento de primeira instância que quiser impetrar recurso na segunda instância fica obrigada a depositar 20% do valor da causa. A medida, que coíbe o uso indiscriminado das ações rescisórias com propósitos protelatórios por parte das pequenas e médias empresas, deve diminuir significativamente o volume de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho e no TST. 

A excessiva morosidade da Justiça do Trabalho sempre foi apontada como um dos entraves ao desenvolvimento econômico e, por tabela, à expansão do próprio mercado de trabalho. Ao extinguir recursos desnecessários e reduzir prazos recursais, fechando com isso as brechas para a chicana jurídica dos advogados, essa reforma, que envolve a legislação processual civil, penal e trabalhista, oferecerá aos agentes econômicos a segurança jurídica que há muito tempo vinham reivindicando para balizar suas decisões de investimento. 

Todas as medidas por ela prevista são tão sensatas e simples que já poderiam ter sido aprovadas há décadas. Apresentada em dezembro de 2004, logo após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, que criou o controle externo sobre a magistratura e introduziu a súmula vinculante, entre outras inovações institucionais, essa reforma é uma das bem-sucedidas experiências de negociação entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Ela é produto do chamado Pacto de Estado em Favor de um Judiciário Republicano, que foi firmado pelos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e dos tribunais superiores. 

Como o projeto de reforma constitucional do Judiciário se arrastou durante 13 anos no Congresso, esse pacto foi concebido para propiciar a votação da reforma da anacrônica legislação processual num prazo mais curto. Imposto pela ditadura varguista, o Código de Processo Penal está em vigor desde 1941. O Código de Processo Civil data de 1973 e foi imposto pela ditadura militar. O processo trabalhista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943. Foi para modernizar essa legislação que os signatários do pacto se comprometeram a apoiar o projeto da reforma infraconstitucional do Judiciário. 

Os mais importantes dos 39 projetos por ela previstos já estão aprovados. Isso mostra que, quando os dirigentes dos Três Poderes são capazes de pôr os interesses da Nação à frente de interesses corporativos, a modernização das instituições é um desafio que pode ser vencido. 
 
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                <datePosted>2007-07-17</datePosted>  
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            <item> 
                <title>TJSP comunica horário de atendimento</title>  
                <link>noticia.php?id=55</link>  
                <description>
TJSP comunica horário de atendimento  

O Conselho Superior da Magistratura decidiu na reunião da última quinta-feira (12/07) manter o horário de atendimento nos cartórios da primeira e segunda instâncias, em benefício do público em geral, nos dias úteis das 12h30 às 19 horas. Na primeira instância e nos Cartórios de segunda instância os advogados poderão consultar o andamento dos processos a partir das 9 horas. O atendimento antes era somente a partir das 10 horas. 

O novo horário de atendimento a advogados e estagiários de Direito está condicionado à apresentação de carteira de identidade que comprove inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Os períodos reservados ao expediente interno dos cartórios, das 9 às 10 horas, e ao atendimento exclusivo de advogados e estagiários de Direito, das 9h às 12h30, não impedem o acesso dos jurisdicionados às audiências em primeira instância e às sessões de julgamento do TJSP para antes das 12h30. 

O provimento CSM 1336/2007, publicado hoje (16/07) no Diário Oficial do Poder Judiciário autoriza, ainda, o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9 horas, às salas dos advogados e aos gabinetes dos promotores de Justiça nas dependências dos fóruns. 
Este provimento altera o disposto no 113/06. O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo presidente do TJSP, desembargador Celso Limongi, o vice-presidente, desembargador Caio Canguçu de Almeida, e o corregedor Geral de Justiça, desembargador Gilberto Passos. 
 
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                <datePosted>2007-07-17</datePosted>  
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                <title>Supremo mantém cobrança de imposto no momento da transferência do imóvel </title>  
                <link>noticia.php?id=56</link>  
                <description>STF  
Supremo mantém cobrança de imposto no momento da transferência do imóvel  

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu Suspensão de Segurança (SS 3223) requerida pelo Município de Fortaleza e manteve a execução de liminar deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que determinou que o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (IBTI) somente fosse exigido quando da efetiva transferência do imóvel. 

No pedido de suspensão, a capital cearense alega grave lesão à ordem pública em virtude de prejuízo à arrecadação municipal em decorrência da medida e, por conseqüência, grave lesão à economia municipal, tendo em vista o efeito multiplicador da liminar impugnada. 

Ellen Gracie, no entanto, ao indeferir o pedido, afirmou que a requerente “não logrou demonstrar, de maneira concreta e objetiva, a dimensão das lesões” por ela alegadas. Ela lembrou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que não basta a mera alegação de lesão, sendo necessária “a comprovação inequívoca de sua ocorrência”. 

Por fim, a presidente do STF lembrou decisão tomada por ela própria, nos autos da SS 2982, originária do Ceará. “No caso, igual ao ora analisado, salientei que a decisão que delimita o aspecto temporal do fato gerador do ITBI, por não resultar em minoração da arrecadação tributária, não ofende a ordem ou a economia públicas”, recordou. 

Ouvida no processo, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido do município de Fortaleza. 
 
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                <datePosted>2007-07-19</datePosted>  
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                <title>Intervalo intrajornada pode ser elastecido no contrato de trabalho </title>  
                <link>noticia.php?id=57</link>  
                <description>TST  
Intervalo intrajornada pode ser elastecido no contrato de trabalho  

O limite máximo de duas horas para o intervalo intrajornada pode ser elastecido, desde que a empresa esteja respaldada pela existência de acordo escrito, convenção coletiva ou contrato escrito. Esta foi a decisão tomada pelos ministros integrantes da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, que deu provimento ao recurso interposto pela empresa Gethal Amazonas S/A – Indústria de Madeira Compensada. 

A ação trabalhista foi proposta por um auxiliar de desfolhadeira contratado pela empresa em fevereiro de 1990, com salário mensal de R$ 160,60. A Gethal é uma indústria de laminados e compensados situada em Itacoatiara, cidade Do interior do Amazonas. 

Segundo a petição inicial, o empregado era obrigado a gozar de intervalo intrajornada de quatro horas, ou seja, o dobro do período permitido por lei. Tal determinação do empregador, segundo o empregado, não estava previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento das duas horas excedentes ao período intrajornada como extras, com reflexos nas demais parcelas salariais. 

A empresa, em contestação, disse que o empregado, quando assinou seu contrato de trabalho, tomou conhecimento dos horários a serem cumpridos, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, tendo concordado com as regras estabelecidas pela empresa. 

A Junta de Conciliação e Julgamento de Itacoatiara julgou a ação improcedente. O juiz entendeu que o intervalo intrajornada questionado pelo empregado foi objeto de acordo escrito, celebrado entre as partes quando houve a assinatura do contrato de trabalho. 

O empregado recorreu da sentença e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reformou a decisão. Segundo o acórdão regional, “o tempo do empregado à disposição do empregador, nos intervalos intrajornada superiores a duas horas, deve ser pago como extra”. A Gethal, então, recorreu, , ao TST, que restabeleceu a sentença, julgando improcedente a reclamação traballhista. 

A ministra Dora Maria da Costa entendeu que é válido o acordo escrito, firmado no ato da admissão, mediante previsão no contrato de trabalho autorizando o intervalo intrajornada superior ao limite de duas horas fixado no art. 71 da CLT. (RR-649974/2000.7). 
 
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                <datePosted>2007-07-19</datePosted>  
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                <title>JT é competente para julgar complementação de aposentadoria  </title>  
                <link>noticia.php?id=58</link>  
                <description>TRT 15ª REGIÃO  
JT é competente para julgar complementação de aposentadoria  

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região rejeitou preliminar da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em processo movido por dois ferroviários aposentados, e decretou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tratem de complementação de aposentadoria, se o benefício decorre da relação de trabalho. “A complementação de aposentadoria é matéria decorrente da relação de emprego e não questão previdenciária”, argumentou em seu voto o relator, juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, que foi acompanhado unanimemente pelos colegas da Câmara. 

No mérito, no entanto, a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Campinas foi reformada. A sentença original havia concedido o pedido dos reclamantes, que, alegando a extinção dos quadros de carreiras das empresas de transporte ferroviário em que trabalharam e que foram sucedidas pela Fazenda do Estado, pretendiam a aplicação, nos reajustes da complementação de suas aposentadorias, dos mesmos índices utilizados pelo INSS para correção dos benefícios dos aposentados em geral. A 10ª VT de Campinas fundamentou sua decisão no princípio de que a alteração na estrutura jurídica da empregadora não poderia prejudicar o direito dos trabalhadores. Considerou também que, na inexistência de paradigmas na ativa, os reajustes nas complementações de aposentadorias deveriam observar os índices aplicados pelo INSS. 

O juiz Zanella observou, no entanto, que a matéria está regulamentada pela Lei Estadual nº 9.343/96, que, no artigo 4º, dispõe: “Fica mantida aos ferroviários, com direito adquirido, a complementação dos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação estadual específica e do Contrato Coletivo de Trabalho 1995/1996.” No parágrafo 2° do mesmo artigo, a lei estabelece ainda que os reajustes dos benefícios da complementação e pensões serão fixados obedecendo aos mesmos índices e datas, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo, na data-base dos ferroviários. 

Dessa forma, a Câmara julgou improcedente a pretensão dos autores, porque a Fazenda Estadual não descumprira a norma específica aplicável ao caso, não sendo possível, portanto, pretender a adoção de reajustes diferenciados. “Eventual distorção do benefício somente pode ser corrigida após negociação com o sindicato da categoria ou por alteração na legislação vigente”, complementou o relator. (Processo n° 272-2005-129-15-00-0) 
 
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                <datePosted>2007-07-19</datePosted>  
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            <item> 
                <title>País prevê menos tempo para obter patentes  </title>  
                <link>noticia.php?id=59</link>  
                <description> 
País prevê menos tempo para obter patentes  

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já está pronto para firmar um acordo com a Europa para usar o sistema eletrônico europeu de patentes. Uma delegação do Governo Federal teve um encontro no Escritório Europeu de Patentes (EPO), na semana passada, em Haia, na Holanda, para conhecer o sistema eletrônico utilizado, o Eptos. A idéia agora é agilizar um parecer técnico sobre o sistema, para avaliar se serão necessárias adaptações, e em seguida partir para a implantação da novidade. 

A previsão do INPI é de que o novo sistema possa ser implantado no final deste ano ou em 2008. Com o sistema, o processo de obtenção de licença de patentes, que hoje demora em média oito anos, deve passar a ocorrer em quatro anos e meio, segundo o Instituto. De acordo com o presidente do Instituto, Jorge Ávila, um dos integrantes da missão brasileira em Haia, as negociações estão avançadas e a implementação deve ocorrer o mais rápido possível. 

Sistema aprimorado 

Segundo o advogado Sérgio Emerenciano, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados , a possibilidade de usar o sistema europeu de pedidos de patentes é animadora, já que seria utilizado um sistema aprimorado, o que economizaria tempo com o desenvolvimento de um software próprio. De acordo com Emerenciano, também é possível que esse acordo amplie o compartilhamento de informações sobre patentes entre os continentes, uma vez que será usado o mesmo programa com a mesma linguagem. 

A perspectiva de redução do prazo de aprovação de patentes também é positiva, segundo o advogado, mas ainda deve ficar aquém do prazo utilizado nos Estados Unidos e na Europa, que demoram em média três anos. "Com o tempo, o aprimoramento do sistema e a contratação de mais funcionários, o INPI pode chegar ao mesmo prazo dos países do primeiro mundo", diz. 

Enquanto o processo corre no INPI, a indústria não é titular de direito da patente. Caso ocorra algum plágio no mercado, é possível contestá-lo via Judiciário, ao utilizar o documento que registra o pedido de patentes devidamente datado combinado com alguns dispositivos da Lei de Propriedade Industrial. 

Para que o processo de patentes possa ser agilizado, também deve haver novas contratações de pesquisadores para analisar os processos, segundo o INPI. De acordo com os dados do Instituto, o número de funcionários já passou, nos últimos três anos, de 120 para 255, e a meta é chegar a 360 até o ano que vem. 

Parecer técnico 

Uma nova missão, desta vez de técnicos, irá ao Escritório Europeu de Patentes, na Holanda, em agosto, para decidir quais adaptações serão necessárias e quando o sistema poderá ser implantado no Brasil. Em seguida, será assinado o acordo para a transferência do software. O novo sistema deve incluir também o PCT Safe, módulo com o qual os brasileiros poderão fazer com segurança seus depósitos internacionais de patentes. Após o parecer técnico, deve ser definido o cronograma de implantação do sistema eletrônico no Brasil. O parecer é enviado ao órgão que cuida do setor e a resposta sai em 90 dias, em média. 

Com o sistema eletrônico implantado, o usuário poderá também acompanhar o andamento dos pedidos e emitir documentos referentes a patentes. São feitos em média 25 mil pedidos de patentes por ano no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Além disso são protocoladas 40 mil petições para solicitar um serviço ou interferir de alguma forma num processo em curso. 

Pedido de marcas 

A primeira parte da informatização do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual já foi iniciada com o processo eletrônico de registro de marcas (e-Marcas). A iniciativa, que começou em setembro do ano passado, já traz resultados. No fim de maio, os pedidos feitos via Internet chegaram a 53% do total, superando os pedidos em papel. 

O número de pedidos feitos eletronicamente foi aumentando gradativamente. Durante o primeiro mês, por exemplo, em setembro de 2006, apenas 20% dos pedidos foram feitos via web. Isso resultou em cerca de 2 mil pedidos de registro de marca eletrônicos e 6,8 mil pedidos de registro feitos em papel. A quantidade de pedidos no primeiro trimestre de funcionamento do sistema também aumentou a cada mês, segundo o INPI. No primeiro balanço trimestral de avaliação do sistema, até novembro, cerca de 3,6 mil pedidos foram eletrônicos no período e 4,3 mil, em papel. 

Com a informatização, o prazo do exame de um pedido de marcas deve ser reduzido em mais de 80%, de acordo com a previsão do Instituto. A meta é que as marcas possam ser analisadas no prazo de um ano, o que hoje demora cerca de seis anos. O órgão prevê que todo o processo de marcas deve estar plenamente acessível pela Internet até 2008. 

Segundo Emerenciano, o prazo para a publicação da marca já se reduziu pela metade. A demora era de oito meses para o pedido feito em papel, e tem demorado cerca de quatro via web. 

Adriana Aguiar
 
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                <datePosted>2007-07-19</datePosted>  
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            <item> 
                <title>Projeto cria Estatuto das Famílias </title>  
                <link>noticia.php?id=60</link>  
                <description> 
Projeto cria Estatuto das Famílias  

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) finalizou a primeira parte de um anteprojeto que cria o Estatuto das Famílias e Sucessões. A proposta de legislação, que contém diversas mudanças, terá três partes: a primeira relacionada ao direito de família - já finalizada - e outras duas sobre sucessões e processos. A idéia é concluir todo o estatuto até agosto e encaminhá-lo à Câmara dos Deputados pelo deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) para o início da tramitação. 

O projeto do Estatuto das Famílias está baseado no princípio da economia processual, com o propósito de acelerar o julgamento de processos relacionados ao direito de família na Justiça e de desafogar o Judiciário de causas que possam ser resolvidas fora da esfera judicial. Assim, o IBDFam propõe que em todos os processos de família seja adotado o rito sumário, procedimento mais ágil que estabelece prazos de até 30 dias para a realização da audiência inicial de conciliação. Da mesma forma, o regime de bens dos casamentos, de acordo com o anteprojeto, também poderia ser alterado através de escritura pública e deixa de existir a necessidade de as partilhas serem feitas durante os processos de separação de corpos ou de divórcio. "Esta já é uma decisão consagrada na jurisprudência, mas que não consta na lei", explica a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e vice-presidente do IBDFam, Maria Berenice Dias. A proposta segue a mesma linha da recente Lei nº 11.441, que entrou em vigor neste ano e permitiu que separações, divórcios e inventários consensuais sejam feitos nos cartórios. 

A proposta de lei ainda inova em alguns pontos - como no caso de disputas envolvendo a guarda dos filhos. Segundo o projeto, o juiz deverá decidir preferencialmente pela guarda compartilhada e o direito de convivência poderá ser estendido a outras pessoas com quem a criança tenha vínculo afetivo, não somente aos pais. Pela lei atual o juiz pode determinar a guarda compartilhada apenas se houver pedido das partes e é proibido de concedê-la quando há disputa. Outra alteração significativa é o reconhecimento da afiliação quando esta decorre de vínculo afetivo. "Hoje em dia o conceito de família é plural, vem se alargando e é preciso inserir os novos vínculos afetivos", explica a desembargadora. 

Outro exemplo inovador da proteção às diferentes configurações familiares é a inserção das uniões homoafetivas na lei proposta no projeto do estatuto. "O estatuto reconhecerá os direitos dos homossexuais, que são praticamente invisíveis na Constituição atual, regulamentando essas uniões como entidades familiares com os mesmos requisitos das uniões heterossexuais, com direitos como a possibilidade de adoção ou a inclusão do sobrenome do parceiro", afirma Maria Berenice, que reconhece que este ponto é polêmico e de difícil aprovação. "Mesmo que não for aprovado, somente sua discussão já será um ganho", diz. "Não podemos ignorar a mudança dos tempos, mesmo que isso ainda choque a sociedade brasileira", concorda o advogado especialista em direito de família Décio Policastro, do escritório Araújo e Policastro Advogados. "As mudanças serão positivas pois consolidarão em um único estatuto todas as questões relacionadas ao direito das famílias", diz. 

Para Álvaro Villaça Azevedo, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) que participou da elaboração da lei que instituiu a união estável no ordenamento jurídico brasileiro - a Lei nº 9.278, de 1996 -, as mudanças propostas pelo IBDFam são necessárias. "No caso do direito de família, as regras devem acompanhar a mutação social, que é muito intensa. Deve existir um estatuto mais flexível", completa. 

De acordo com o projeto, será incentivada ainda a prática da conciliação e da mediação como formas de resolução dos conflitos de família. "A técnica da mediação interdisciplinar, presente no estatuto, visa encaminhar à mediação para que possa ser encontrada uma solução em consenso com os cônjuges", diz a desembargadora Maria Berenice Dias. 

Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Antônio Carlos Malheiros, quando se trata de família, a Constituição Federal é tímida e, portanto, a mudança deveria ser ainda mais radical. "Defendo que não exista mais a separação, apenas o divórcio" diz. "Também não creio que se deva discutir a culpa na separação, acredito ser conveniente discutir aspectos como o regime de visitas aos filhos e a pensão alimentícia." Para a desembargadora Maria Berenice, a idéia principal da criação do estatuto das Famílias e Sucessões é fazer uma legislação mais rente à sociedade atual. "A jurisprudência já avança nesse sentido, é necessário equalizá-la com a lei." 

Luiza de Carvalho 
 
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                <datePosted>2007-07-19</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Pequenas empresas podem ter facilidade em licitação  </title>  
                <link>noticia.php?id=61</link>  
                <description>
Pequenas empresas podem ter facilidade em licitação  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 281/07, que estabelece regras para facilitar a participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas. 

De autoria do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), o projeto regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para empreendimentos de pequeno porte previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que instituiu o Supersimples. 

A proposta define que a administração pública federal poderá fazer licitação exclusiva para empresas de pequeno porte nas contratações de até R$ 80 mil ou poderá exigir de empresas de médio e grande porte que subcontratem as micro e pequenas empresas. Neste caso, o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não poderá exceder a 30% do total licitado. 

Uma outra alternativa do governo será destinar até 25% do objeto a ser licitado para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, isto é, que possam ser fornecidos por mais de uma empresa. 

Condições 
O projeto define ainda que o tratamento diferenciado e simplificado não será aplicado caso não sejam expressamente previstos na convocação os critérios para isso; não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente; ou o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas não for vantajoso para a administração pública federal ou representar prejuízo ao objeto a ser contratado. 

Segundo a proposta, a facilidade nas licitações terá por objetivo promover "o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica". O valor das licitações destinadas para micro e pequenas empresas, a cada ano, deverá ser de, no máximo, 25% do total licitado. 

Regulamentação 
O autor da proposta lembra que a Lei Complementar 123/06, que estabeleceu o Supersimples, determina que o tratamento diferenciado para as pequenas empresas nas licitações só poderá ser concedido caso seja "previsto e regulamentado na legislação", objetivo do projeto. 

Barbosa Neto afirmou ainda que as medidas permitirão "às microempresas e às empresas de pequeno porte condições de expandirem as suas atividades e, por conseguinte, gerarem milhões de empregos em todo o território nacional". 

Tramitação 
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado aos PLs 2237/96 e 1292/95, que foram rejeitados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. As propostas serão analisadas ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário. 
 
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                <datePosted>2007-07-19</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>TST divulga novos valores de depósito recursal </title>  
                <link>noticia.php?id=62</link>  
                <description>
TST divulga novos valores de depósito recursal  

Publicada norma do Tribunal Superior do Trabalho que dispõe sobre novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2006 a junho de 2007. 

Veja a íntegra do Ato nº 251, publicado no Diário da Justiça da União, de 19 de julho de 2007, Seção I, na página 23. 

ATO GDGCJ.GP.Nº 251/2007 

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, 

R E S O L V E 

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2006 a junho de 2007, a saber: 

- R$ 4.993,78 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; 

- R$ 9.987,56 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; 

- R$ 9.987,56 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. 

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2007. 

Publique-se no BI e DJ. 

Brasília, 16 de julho de 2007. 

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO 
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho 
 
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                <datePosted>2007-07-19</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Johnson e Zoomp são punidas por ferir direito autoral</title>  
                <link>noticia.php?id=63</link>  
                <description>Idéia alheia
Johnson e Zoomp são punidas por ferir direito autoral
por Fernando Porfírio

A história em quadrinhos é uma obra original. E para o uso de seu personagem é preciso a autorização dos criadores. A falta de licença gera ofensa a direito autoral. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Johnson & Johnson e a Zoomp a pagarem 300 salários mínimos por lançar no mercado kit de preservativo com obra intelectual alheia.

A indenização foi concedida para Paulo Garfunkel e Libero Malavoglia, criadores do personagem “Vira-Lata”. As histórias em quadrinhos divulgam temas como sexo e drogas. O personagem foi usado como arma pedagógica na prevenção da Aids.

A 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que a história em quadrinhos do “Vira-Lata” está protegida pela Lei 9.610/98 e que há originalidade nos desenhos e figuras. Entendeu, ainda, que as empresas agiram unicamente com interesse de lucrar com um personagem de apelo popular e identificado com o combate à Aids. Além disso, esqueceram de recorrer aos donos da obra para pedir autorização.

Para a turma julgadora, o herói “Vira-Lata” se destacou pela prudência em manter relações sexuais seguras e, por conta disso, tornou-se sinônimo de homem que não dispensa o uso de camisinhas. O tipo caiu como luva para o marketing das empresas que agiram com o intuito de vincular o personagem ao produto, ganhar empatia da população e levar o consumidor a optar pela marca.

O TJ paulista não aceitou os argumentos apresentados pelas empresas. A Johnson & Johnson e a Zoomp justificaram a legalidade do uso das tiras do quadrinho. Alegaram que a colocação no seu kit tinha finalidade didática. Argumentaram que não poderiam sofrer sanção pecuniária porque prestaram um serviço social ao esclarecer sobre o uso correto de preservativo. Além disso, afirmaram que nunca agiram com intenção mercantilista.

Para a câmara julgadora, a vantagem de associar a marca “Jontex” ao personagem “Vira-Lata” se frustrou quando as empresas deixaram de oferecer aos criadores a contraprestação em dinheiro.

“A promoção da Zoomp, em parceria com a Johnson, não foi dirigida para combate à Aids, mas, sim, como projeto de veiculação de suas marcas e seus produtos”, argumentou o relator, Ênio Zuliani. “Evidente que é dever do fabricante e do fornecedor explicar como se usa o brinde, não existindo, nesse contexto, qualquer sentido humanístico ou social”, completou.

Velho conhecido

“Vira-Lata” é também o título da revista publicada durante a década de 1990 na extinta Casa de Detenção do Carandiru. Experiência singular nas histórias em quadrinhos brasileiras. O roteirista Paulo Garfunkel e o ilustrador Libero Malavoglia criaram o personagem no final dos anos 80. Em 92, do encontro com o médico Drauzio Varella, os desenhos se infiltraram na população carcerária. O gibi foi adaptado aos códigos éticos, estéticos e morais dos detentos, sempre num contexto de erotismo e ação, onde a mensagem de combate à Aids era passada. A experiência despertou a atenção da mídia e do Poder Público para a revista.

O kit lançado pelas empresas foi oferecido em uma pequena maleta plástica, nas cores vermelha ou branca. Dentro, um envelope trazia uma camisinha da marca “Jontex”, seguido de uma tira ilustrativa de como usar o preservativo. A tira tinha cinco ou seis quadros, em montagem sanfona, numa seqüência de imagens, diálogos e cenários com desenhos gráficos que identificam a revista e o personagem “Vira-Lata”.

Segundo a turma julgadora, esse não foi o meio adequado para as empresas fazerem a divulgação do produto. “Quando os encarregados cuidaram de acondicionar, no presente, uma tira com personagens encamisando o pênis, deveriam ter produzido o material com recursos próprios ou ter obtido licença dos editores da revista em que “Vira-Lata” passou a ser respeitado como elemento virtualmente conhecido”, entendeu o desembargador Ênio Zuliani.

Para o relator, ao lançar o kit com obra alheia, sem autorização, as empresas se sujeitaram ao império da lei porque arrancaram dos autores uma fatia de vantagens futuras, que seria resultante da identificação do personagem com a marca de preservativos.

Apelação nº 293.386-4/9-00

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2007 

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                <datePosted>2007-07-25</datePosted>  
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                <title>Justiça Federal passa a aplicar taxa Selic de juros</title>  
                <link>noticia.php?id=64</link>  
                <description>Cálculos judiciais
Justiça Federal passa a aplicar taxa Selic de juros
A nova versão do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal já está disponível no site do Conselho da Justiça Federal. A publicação trata de diversos assuntos relacionados aos cálculos judiciais, tais como: custas processuais, dívida fiscal, dívidas diversas, liquidação de sentença e requisições de pagamento. Além de auxiliar em questões relacionadas a cálculos, o manual traz a posição pacífica da jurisprudência dos tribunais acerca dos temas nele tratados.

A nova versão do manual foi aprovada pela Resolução 561 do CJF, de 2 de julho. Diversas alterações foram efetuadas em relação à versão anterior, dentre elas a utilização da taxa Selic para cálculo dos juros de mora, a não-incidência dos juros de mora no período destinado à inclusão e ao pagamento dos precatórios e a forma de atualização do crédito nesse período. O formato também é diferente, permitindo a impressão em sistema de folhas substituíveis, tornando mais simples as atualizações futuras.

A revisão do manual foi feita por uma comissão formada por juízes federais das cinco regiões e presidida pelo juiz federal Marcos Augusto de Souza, da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O CJF está desenvolvendo um sistema informatizado nacional que possibilitará, futuramente, a consulta eletrônica aos indexadores e taxas indicados no manual, atualizados na mesma periodicidade de sua divulgação pelas entidades responsáveis.

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2007
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                <datePosted>2007-07-25</datePosted>  
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                <title>Empresas prevêem restituição bilionária graças a prazo maior  </title>  
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                <description>Empresas prevêem restituição bilionária graças a prazo maior  

As empresas já estão agindo para reaver impostos, que somam valores bilionários, com a recente decisão da instância máxima do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o prazo para restituição ou a compensação de tributos continua sendo de dez anos para todos os fatos ocorridos até junho de 2005. 

Segundo o advogado Wilson Faria, do W Faria Advocacia, a volta do prazo de prescrição de 10 anos deve causar uma onda de novas ações e até ressuscitar teses já decididas pela Justiça, mas que se baseavam no prazo prescricional de cinco anos. 

Entre as teses que poderão ser resgatadas está a inconstitucionalidade da expansão da base de cálculo do PIS e Cofins, as contribuições para o FGTS instituídas pela Lei Complementar n° 110 e até mesmo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Em todos esses casos, o crédito a compensar agora tem prazo dobrado. O que tinha retroatividade de cinco anos passa a prescrever apenas em dez anos. 

De acordo com Faria, o seu escritório já foi consultado por cinco grandes empresas desde a semana passada, quando a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi publicada no Diário Oficial, e deve entrar com ação na Justiça Federal para uma delas até a semana que vem. 

Base de cálculo 

Muitas empresas devem se animar em reaver os tributos pagos na época em que houve a expansão da base de cálculo de PIS e Cofins para 10 anos de prescrição, segundo o advogado. Isso porque a Lei n° 9.718 de 1998, que previa a expansão da base de cálculo sobre a totalidade das receitas, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como ela vigorou de fevereiro de 1999 até final de 2002 no caso do PIS e até o final de 2003 para a Cofins, quando novas leis foram editadas sobre o tema, com a prescrição de 10 anos as empresas poderão reaver todo o tributo pago a mais no período. 

Enquanto estava subentendido que a cobrança prescreveria em cinco anos, seriam aproveitáveis apenas seis meses de PIS e um ano e meio de Cofins, segundo o advogado, o que muitas vezes não valia a pena para a empresa entrar com a ação. 

" A tese já estava sendo considerada morta para os que não entraram, considerando o prazo prescricional de cinco anos. Mas com a recente decisão do STJ, agora é possível recuperar quatro anos de PIS e cinco anos de Cofins", afirma. 

O STF decidiu em fevereiro de 1999 que a expansão da base de cálculo é inconstitucional ao derrubar os dispositivos da Lei n° 9.718. Com isso, voltou a valer que a base de cálculo de PIS e Cofins incidiria sobre a receita de venda de bens e prestação de serviços. 

Para reaver os tributos neste caso, o advogado recomenda que a empresa entre com um mandado de segurança na Justiça Federal: "A vantagem de entrar com mandado de segurança é que se a tese não for vitoriosa, a empresa não terá de pagar honorários advocatícios da parte contrária, o que dá ainda mais segurança para entrar com o processo". 

Prazo dobrado 

Outro direito das empresas que poderá ser cobrado pelo dobro do prazo é a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins. "Esses créditos podem ser recuperados com segurança não mais em relação aos últimos cinco anos, mas em relação aos últimos 10 anos" segundo o advogado. Isso porque a maioria dos ministros do Supremo [seis deles], já votaram favoravelmente aos contribuintes pela exclusão do ICMS da base de cálculo. 

Além do prazo estendido, os valores deverão ser atualizados pela taxa básica de juros Selic relativa a épocas de altas taxas de juros". Com a atualização, o advogado diz que o valor nominal recebido pode ser mais do que o dobro pago na época. 

Outro caso que poderá usar o prazo de prescrição para dez anos é o das contribuições para o FGTS instituídas pela Lei Complementar n° 110 de 2001. Existe uma liminar do Supremo que reconhece como inconstitucional o pagamento adicional no período compreendido entre outubro e dezembro de 2001. Com a prescrição estendida, esse valor ainda pode ser restituído por créditos. "Essa é mais uma tese que estava morta com a prescrição em cinco anos, mas que pode ser ressuscitada agora", diz o advogado da área tributária Wilson Faria. 

Adriana Aguiar 
 
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                <datePosted>2007-07-25</datePosted>  
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                <title>Acordo coletivo sem data vale por dois anos  </title>  
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                <description>Acordo coletivo sem data vale por dois anos  

O acordo coletivo que não traz data de validade só pode vigorar por, no máximo, dois anos, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou (TST), ao condenar a Telecomunicações de São Paulo (Telesp) a pagar integralmente o adicional de periculosidade a um ex-funcionário. O instrumento firmado previa pagamento de forma proporcional. 

O TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. Para o relator, ministro Carlos Alberto de Paula, o TRT, "ao decidir pela perpetuação da norma coletiva em que se acordou o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, a 11%, violou o artigo 614, parágrafo 3º, da CLT". O dispositivo prevê que não será permitido estipular duração de acordo superior a dois anos. 

O empregado era auxiliar-técnico da rede da Telesp desde 1979. Atuava na liberação e autorização de obras de dutos junto às prefeituras e órgãos de trânsito. Contou que, em razão dos riscos que corria no trabalho, fechou acordo com a Telesp para receber adicional de periculosidade de 11% do seu salário. A lei dispõe que o adicional deve ser pago no valor de 30% do salário, alegou ele. Em 1999, seu contrato foi rescindido. 

Na 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), o trabalhador pediu o pagamento do adicional de forma integral, horas extras e reflexos, bem como a sua integração na base de cálculo da verba trabalhista. A Telesp argumentou que o acordo já havia transitado em julgado, não podendo ser reclamado. Ressaltou que o adicional foi pago proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco. 

No TST, o ministro relator entendeu que, "não havendo norma coletiva pela manutenção do acordado anteriormente, o adicional deve ser pago de forma integral, na forma da lei". 
 
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                <datePosted>2007-07-25</datePosted>  
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                <title>Quarta Turma mantém prazo de 20 anos para pedir dano moral  </title>  
                <link>noticia.php?id=67</link>  
                <description>TST  
Quarta Turma mantém prazo de 20 anos para pedir dano moral  

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro Antônio Barros Levenhagen, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que considerou como sendo de 20 anos o prazo prescricional para o empregado pleitear indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Pelo entendimento adotado, se a ação teve origem na Justiça Comum, somente sendo deslocada para a Justiça Trabalhista a partir da Emenda Constitucional n° 45/2004, não seria razoável aplicar a prescrição trabalhista somente em virtude do deslocamento da competência. 

A ação foi proposta em 2001, na Vara Cível de Vitória (ES), por um ex-empregado da Aracruz Celulose S/A. O trabalhador, de 58 anos, disse que foi admitido na empresa em julho de 1977, como operador de máquina de secagem. Em 1982, quando foi enviado para trabalhar na fronteira do Brasil com a Argentina, perdeu todos os dedos da mão direita numa prensa cilíndrica, após trabalhar durante 15 dias ininterruptos. Em janeiro de 1992 sofreu outro acidente, caindo de uma escada metálica e fraturando a bacia e vértebras. Apesar do infortúnio, continuou trabalhando na empresa até março de 1994, quando foi demitido sem justa causa. 

Na petição inicial, o trabalhador disse que a empresa agiu com culpa no acidente que o mutilou, por exigir esforço físico e mental além de sua capacidade, sem fornecer instrução nem equipamento para a segurança pessoal. Argumentou que, sem os dedos da mão, é difícil arrumar novo emprego, e por isso encontrava-se em sérias dificuldades financeiras. Pediu pensão mensal, no valor do salário que recebia, do momento do acidente até que completasse 65 anos de idade, e indenização por danos morais e estéticos a serem arbitrados pelo juiz. 

A Aracruz, em contestação, para livrar-se da responsabilidade, disse que o acidente ocorreu na Argentina, quando o empregado trabalhava para a empresa Alto Paraná. Alegou que a culpa era do próprio empregado, por não obedecer às normas de segurança. Por fim, quanto ao valor pleiteado, considerou-o ”absurdo”, com “nítido caráter de enriquecimento”, e afirmou que até mesmo “no trágico naufrágio do Bateau Mouche” a indenização concedida foi menor do que a pedida pelo trabalhador. 

A Vara Cível, com base na Emenda Constitucional nº 45, declinou da competência, remetendo os autos à Justiça do Trabalho. Na Justiça Especializada, a sentença foi favorável ao empregado. Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que o este, apesar de estar trabalhando na fronteira, obedecia ordens do seu empregador, a empresa Aracruz, devendo esta ser responsabilizada pelo acidente. O magistrado destacou também que a empresa não comprovou a falta de cuidado do empregado no manuseio da máquina, e salientou a atitude negativa da empresa ao dispensar o empregado, sem justificativa, mesmo sabendo que ele teria dificuldades para arrumar um novo emprego. Foi deferida pensão mensal desde abril de 1994 até novembro de 2014, mais indenização pelos danos morais no valor de R$ 31.200,00, (equivalente a 120 salários mínimos da época). 

A Aracruz, no longo recurso que ocupou 44 laudas, alegou a prescrição total do direito do empregado de pleitear danos morais, pois a ação foi ajuizada em outubro de 1997, a rescisão ocorreu em março de 1994 e o acidente se deu 15 anos antes, em 1982. Disse que deveria ser aplicado ao caso a prescrição trabalhista do artigo 7°, XXIX, da Constituição Federal, que prevê o direito de ação “com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" . 

O TRT/ES negou provimento ao recurso da empresa, mantendo o valor arbitrado na sentença. “A ação foi ajuizada perante a Justiça Estadual Comum, competente para apreciá-la à época de seu ajuizamento, sendo inequívoco que foi exercitada dentro do prazo prescricional aplicável a ela, ou seja, aquele estabelecido no Código Civil de 1916, artigo 177”, destacou o acórdão. Segundo a lei civil, os prazos são de 20 anos para as ofensas ocorridas até 9 de janeiro de 2003 (CC de 1916, artigo 177) e de dez anos para as ofensas ocorridas a partir de 10 de janeiro de 2003 (CC de 2002, artigo 205). O acórdão destacou também o fato de que a empresa não argüiu a prescrição na sua peça de defesa. 

Insatisfeita, a Aracruz recorreu, sem sucesso, ao TST. O agravo de instrumento interposto não foi provido porque a parte não conseguiu demonstrar ofensa à legislação vigente nem divergência específica de julgados para permitir o confronto de teses. 

(AIRR-247/2005-121-17-40.0). 
 
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                <datePosted>2007-08-17</datePosted>  
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                <title>Supersimples pode permitir compensação de PIS e Cofins  </title>  
                <link>noticia.php?id=68</link>  
                <description>Supersimples pode permitir compensação de PIS e Cofins  

O Simples Nacional, sistema que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais, cujas regras foram sancionadas na quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda poderá sofrer alterações. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ontem em audiência pública na Câmara dos Deputados que o governo poderá permitir que as empresas que comprem produtos e serviços possam compensar créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A medida atende à reivindicação das empresas que diziam que seriam prejudicadas pelo Supersimples. Com a mudança, uma empresa que adquirir produtos de outra que seja optante do Supersimples poderá compensar os tributos pagos anteriormente pelo mesmo produto, assim como ocorre com as empresas que não são optantes do Supersimples. 

"Há vontade do governo em buscar essa correção que diz respeito a PIS e Cofins. Está sendo examinado se cabe esse entendimento por ato diferente ou lei complementar", disse Rachid. Em contrapartida à transferência dos créditos do PIS e Cofins, o governo federal quer que os estados acenem com a compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para Rachid, por se tratar de uma legislação nacional, o tratamento não pode ser diferenciado. 

Como é uma legislação nova que foi regulamentada em um curto espaço de tempo, Rachid acredita que ainda deverão ser promovidas alterações até que sejam totalmente sanados os problemas identificados. Segundo ele, legislações como a do imposto de renda e também do PIS/Cofins já sofreram diversas alterações até a acomodação. 

Ontem, a Receita anunciou que já recebeu 3,12 milhões de pedidos de micro e pequenas empresas para aderir ao Simples Nacional. O prazo para adesão foi prorrogado até o dia 20. Desse total, 1,33 milhão migraram automaticamente do antigo Simples. Outras 1,122 milhão têm dívidas fiscais e, por isso, só serão aceitas definitivamente em outubro. Foram negados os pedidos de adesão de 129.918 que não se enquadravam nas atividades permitidas. Só pode aderir ao Simples Nacional a empresa sem dívidas fiscais federais, estaduais ou municipais. 

Prazo insuficiente 
Para a advogada Maria Catarina Rodrigues, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, mesmo com a prorrogação da adesão para o dia 20, o tempo é insuficiente. "Está acontecendo exatamente o que ocorreu no Refis 1, muitas mudanças em cima da hora e as empresas não têm tempo de absorver tudo", diz. "Acho que deviam prorrogar o prazo", afirma a advogada. "Mesmo porque a questão da compensação não está definida e ela tem impacto significativo na hora de fazer a opção." 

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Alexandra Bicca e Gilmara Santos) 
 
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                <datePosted>2007-08-17</datePosted>  
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                <title>INSS vai ampliar ações regressivas contra empresas  </title>  
                <link>noticia.php?id=69</link>  
                <description>INSS vai ampliar ações regressivas contra empresas  

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Social determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incremente o ingresso de ações regressivas na Justiça contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes de trabalho nos quais há negligência ou imprudência no cumprimento de normas de segurança e higiene por parte das empresas. O objetivo da Resolução nº 1.291 é garantir o ressarcimento dos gastos do INSS com o pagamento de benefícios de auxílio durante períodos de afastamento e nos casos de morte, com a transferência dos benefícios pagos aos familiares. 

Segundo dados do INSS, atualmente Manaus e Londrina, no Paraná, são as cidades onde se localizam as empresas que mais sofrem ações regressivas no país. Com a nova resolução, o órgão pretende priorizar as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e de acidentes graves, dos quais tenham resultado a morte ou a invalidez de empregados segurados. A norma está baseada nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 1991, que define os planos de benefício da Previdência Social, que estabelecem que o pagamento dos benefícios relacionados a acidentes de trabalho feito pelo INSS não exclui a responsabilidade civil da empresa. 

Alguns especialistas em direito previdenciário já contestam a nova regra da Previdência, com o argumento de que a ação regressiva é injusta, já que as empresas pagam mensalmente o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). "É no mínimo estranho exigir que a empresa pague duas vezes pelo mesmo motivo", diz o advogado José Alberto Fernandes Lourenço, especialista em direito previdenciário do escritório Albino Advogados Associados. Lourenço acredita que a Justiça tende a ser favorável às empresas que contestarem as ações regressivas do INSS, pois não vê fundamento jurídico na nova resolução. 

Mas, para Helmut Schwarzer, secretário de políticas de previdência social do INSS, a cobrança do SAT não deve coibir as ações regressivas. "O SAT não exime o empregador de tomar as medidas devidas para garantir a saúde e segurança do trabalhador", afirma. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, as ações regressivas tendem a aumentar gradativamente e evitarão que as empresas dividam com a sociedade um prejuízo com o qual elas é que deveriam arcar. "Bons empregadores não têm motivo para temer ações regressivas", diz Schwarzer. 

Com a nova resolução da Previdência, as empresas tendem a investir mais em segurança do trabalho e a exigir uma maior atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para minimizar os riscos de acidentes. "Estou recomendando aos meus clientes que destaquem a importância da Cipa na empresa para evitar os processos", diz a advogada Akira Valeska Sabrin, da banca Martinelli Advocacia Empresarial. (LC) 
 
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                <datePosted>2007-08-17</datePosted>  
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                <title>STJ eleva indenização à correntista que teve cheque devolvido por equívoco do banco  </title>  
                <link>noticia.php?id=70</link>  
                <description>STJ eleva indenização à correntista que teve cheque devolvido por equívoco do banco  

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco Sudameris Brasil S/A à correntista H. P. P., residente em Goiânia (GO). Ela teve um cheque devolvido pelo banco indevidamente, situação que, segundo a correntista, gerou a ela problemas com credor e constrangimentos. A Turma acolheu o recurso da correntista em decisão unânime e elevou a quantia indenizatória de R$ 2 mil para R$ 15 mil, por considerar irrisório o valor estipulado nas decisões anteriores. O processo foi relatado pelo ministro Castro Filho. 

O relator ressaltou “a dificuldade, quase instransponível, de se alterar, em sede de recurso especial, o valor fixado no tribunal de origem, a título de reparação”. Por esse motivo, segundo o ministro, “as Turmas de Direito Privado (mormente a Terceira Turma), só têm bulido nos valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico, ou, ao contrário, quando a quantia arbitrada pela ofensa é tão diminuta que, em si mesma, seja atentatório à dignidade da vítima”. 

Para o ministro Castro Filho, a segunda opção – valor irrisório – “é, tipicamente, o caso dos autos”. O relator salientou que, se o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou a sentença por entender que ocorreu o dano moral, “deveria fixar o valor da condenação em patamar que, sem ser instrumento de ganho fácil, pudesse, até pedagogicamente, representar advertência ao Banco no sentido de agir com maior cuidado no futuro. Ora, isso não será conseguido com penalização de apenas R$ 2 mil. Que significado teria isso para um banco do porte do Sudameris?” 

Cheque devolvido 

H. P. entrou com ação com pedido de indenização por danos morais contra o Banco Sudameris. De acordo com a correntista, a instituição “efetuou vários débitos em sua conta corrente, sem o seu conhecimento e autorização, culminando na devolução de um cheque de R$ 2.500,00”. O banco restabeleceu o limite do seu cheque especial e esclareceu que a devolução do cheque não iria causar prejuízo a ela. A correção do andamento da conta foi efetivada após pedido de esclarecimentos da correntista com relação aos débitos efetivados que resultaram na devolução do cheque por ela emitido. 

Apesar da correção, H. P. sentiu-se prejudicada e decidiu recorrer à Justiça. No processo, ela pediu a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos da instituição e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau. A sentença determinou ao Sudameris o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil. H. P. e o Sudameris apelaram da decisão. A correntista pediu o aumento do valor indenizatório. 

O Sudameris, por sua vez, explicou que a correntista teve seu contrato de cheque especial, equivocadamente, cancelado, “o que gerou a devolução de um único cheque”. Segundo a defesa da instituição, é “de sabença trivial que a devolução de um cheque, uma única vez, pelo motivo 11 (insuficiência de fundos), não gera negativação no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, nem na Serasa e muito menos no SPC, razão pela qual não houve qualquer dano à requerente (H. P.), primeira apelante, posto que o próprio banco reconheceu a falha e regularizou a situação”. 

O banco alegou, ainda, estar clara a intenção da correntista “em se valer do episódio para tirar alguma vantagem, caracterizando o enriquecimento ilícito, o que é execrado pelo direito pátrio”. Ao contrário do afirmado na defesa do banco, H. P. comprovou, conforme destacado na sentença favorável ao seu pedido, que seu nome foi incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos da instituição bancária. Ela também apresentou provas de que teve cancelada linha de crédito com o credor que apresentou ao banco o cheque posteriormente devolvido por causa do equívoco da instituição. 

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a sentença. Com o julgamento, a correntista recorreu ao STJ para reiterar seu pedido de aumento da indenização. Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do Superior Tribunal entendeu irrisória a quantia determinada e elevou o valor para R$ 15 mil. 
 
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                <datePosted>2007-08-17</datePosted>  
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            <item> 
                <title>Mudanças na lei do Supersimples favorecem prestadoras de serviço </title>  
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Mudanças na lei do Supersimples favorecem prestadoras de serviço  

As alterações na lei do Supersimples sancionadas ontem beneficiaram diretamente o setor de prestação de serviços ao incluir diversos segmentos no anexo III da legislação, que tem um regime fiscal mais vantajoso. Até então, estas empresas só podiam optar pelo regime de impostos previstos no Anexo V, cuja carga tributária varia de 6% a 20%, sem incluir a contribuição ao INSS, e só é vantajosa para o setor de mão-de-obra intensiva. Se por um lado os prestadores de serviços tiveram seus problemas resolvidos com as mudanças, as micro e pequenas empresas do comércio e da indústria ainda têm esperanças de que a lei seja alterada novamente e o crédito de ICMS seja permitido. Sem esta alteração, a carga tributária dessas empresas pode subir com a adesão ao sistema simplificado de recolhimento de tributos. 

Pela versão atual do texto da Lei Complementar nº 123, que criou o Supersimples, a adesão ao sistema será vantajosa para a maioria das prestadoras de serviços com faturamento de até R$ 2,4 milhões - e que agora fazem parte do anexo III (veja tabelas ao lado). Elas têm até a próxima segunda-feira, dia 20 de agosto, para fazer a opção. O consultor tributário Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, fez uma simulação que demonstra que não importa o percentual de relação de faturamento sobre a folha de pagamento destas empresas - em todos os casos a opção pelo Supersimples em vez do regime do lucro presumido é melhor. Isto acontece porque no sistema de tributação do anexo III já está inclusa a contribuição para o INSS e a carga tributária total varia entre 4% e 17,42%. 

Já para as empresas que continuam enquadradas no Anexo V, a análise da relação da folha de pagamento sobre o faturamento é essencial para a escolha do regime de tributação. O consultor da ASPR conta que o Supersimples só é vantajoso para as empresas de mão-de-obra intensiva no caso de setores que ficaram no Anexo V. Para empresas que faturam até R$ 1,2 milhão, por exemplo, e cujo percentual de folha de pagamento sobre o faturamento seja de 35%, o valor anual total de imposto a ser recolhido pelo Supersimples é de R$ 327 mil. Se optarem pelo regime de lucro presumido o valor cai para cerca de R$ 287 mil. 

Para o comércio e da indústria, que estão enquadrados respectivamente nos anexos I e II da lei, o lucro presumido não é uma opção. Enquanto a carga tributária mínima e máxima, nos dois primeiros anexos, pode ir de 4% a 12,11%, pelo lucro presumido o percentual mínimo de imposto é de 15,22%. O problema para estas empresas é que seus clientes, os grandes compradores, estão exigindo um desconto nos preços porque não podem mais aproveitar os créditos de ICMS que eram gerados por elas. 

Um dos Estados mais afetados é Santa Catarina. O contador Márcio de Oliveira, do escritório catarinense MM Assessoria Contábil, diz que até a entrada em vigor do Supersimples as micro e pequenas empresas que estavam enquadradas no antigo Simples federal pagavam apenas 0,5% de ICMS, mas mesmo assim os compradores podiam se creditar de 17% do imposto. Agora, grandes redes de supermercados na região já pedem descontos de até 27% nos produtos, porque além do ICMS estas compradoras também não podem aproveita créditos de PIS/Cofins. "Mesmo assim as empresas estão optando pelo Supersimples, porque pelo regime do lucro presumido a carga tributária é muito elevada", diz Oliveira. "Optam com a esperança de que o governo altere este ponto." 

Um dos dispositivos que traria algum alento para o comércio e a indústria na Lei Complementar nº 127, que alterou o Supersimples, foi vetado pelo presidente em exercício, José Alencar Gomes da Silva, como já estava previsto em acordo fechado com o próprio Congresso Nacional. O dispositivo previa que os Estados não poderiam cobrar a diferença de ICMS sob a forma de antecipação do imposto. Diz a mensagem de veto que a vedação da cobrança da diferença de alíquota interna para interestadual do ICMS acarretará grande impacto na arrecadação dos Estados e do Distrito Federal, com reflexos nos municípios. Também foi vetada a possibilidade de as empresas de transporte municipal e interestadual optarem pelo Supersimples. O acordo entre o Congresso e o governo foi feito porque estes dispositivos não poderiam ser sancionados sem voltarem à Câmara dos Deputados. Isto significa que novas mudanças podem vir. O assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, acredita que muitas empresas deixarão de fazer a opção neste ano aguardando possíveis novas alterações. 

Entre os dispositivos sancionados, advogados destacam a retirada da palavra "exclusivamente" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Complementar nº 123. "A alteração ampliou o ingresso no sistema para as empresas que exercem mais de uma atividade, como comércio e serviços", diz a advogada tributarista Alessandra Dalla Pria, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados. O advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, coordenador do setor tributário consultivo do escritório Mattos Filho Advogados, destaca ainda a possibilidade de exclusão de ofício das empresas que ingressarem no sistema simplificado. A legislação passou a permitir que a Receita exclua os optantes que não apresentarem notas fiscais e que deixarem de cumprir qualquer regra da legislação trabalhista e previdenciária. A nova lei complementar ainda permitiu que o parcelamento especial de tributos inclua dívidas contraídas até 31 de maio deste ano - o prazo anterior era 31 de janeiro de 2006. 

Josette Goulart e Cristine Prestes 
 
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                <datePosted>2007-08-16</datePosted>  
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                <title>Penhora on line de imóveis sai em um mês  </title>  
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                <description>Penhora on line de imóveis sai em um mês  

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo deu a largada para a implantação do sistema de penhora on line de imóveis em ações judiciais de cobrança de dívidas das esferas cível e trabalhista. O órgão autorizou a Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) a implantar o sistema, que funcionará em caráter experimental por seis meses na cidade de São Paulo, podendo expandir-se para todo o Estado após este período. 

Até agora, funcionava na capital paulista desde o início do ano passado apenas um protótipo da penhora on line de imóveis. O sistema, que integra os 18 cartórios de imóveis da cidade, permite acesso apenas a parte dos dados sobre o patrimônio imobiliário - a penhora em si só pode ser feita por meio de ofício em papel. Apesar disso, o mecanismo já acumula quase 300 mil acessos, feitos principalmente por magistrados trabalhistas e procuradores da Fazenda Nacional e do fisco estadual. 

A possibilidade de penhora on line de imóveis é uma das conseqüências da nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais - a Lei nº 11.382, de 2006 - que entrou em vigor no ano passado e determinou a prioridade do uso da internet para o bloqueio de bens em ações judiciais. A implantação do sistema será feita a partir de uma comunicação entre os servidores da Justiça paulista e os cartórios de imóveis. "Queremos minimizar a burocracia", diz Carlos Fonseca Monnerat, juiz responsável pelo setor de informática da Corregedoria da Justiça de São Paulo. 

Segundo Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Arisp, a penhora on line estará funcionando em até 30 dias. O sistema eletrônico permitirá a averbação da penhora e seu cancelamento posterior. Os emolumentos - taxas cobradas pelos serviços de cartórios - poderão ser pagos através de um boleto emitido pelo sistema eletrônico. A Arisp será a responsável pelos custos referentes à operação do novo sistema. De acordo com Flauzilino, o órgão já possui uma infra-estrutura de informática que dará suporte à penhora, além de uma equipe de tecnologia. 

Por enquanto, a penhora on line de imóveis será facultativa, mas a intenção da corregedoria da Justiça paulista é, após a fase de adaptação, proibir a emissão de ofícios de penhora em papel. Segundo a corregedoria, em breve os dez cartórios de protesto de títulos da capital paulista também terão seus procedimentos realizados via on line. Em âmbito nacional, o Conselho nacional de Justiça (CNJ) discutiu a adoção do sistema em todo o país em abril, durante uma reunião de corregedores de Justiça. A idéia é fazer com que a penhora de bens como imóveis e veículos siga o exemplo da penhora on line de contas bancárias, adotada em 2001 com a implantação do sistema Bacen-Jud do Banco Central (Bacen). 

Luiza de Carvalho 
 
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                <datePosted>2007-08-16</datePosted>  
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                <title>CONTRIBUIÇÕES SESC/SENAC. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. </title>  
                <link>noticia.php?id=73</link>  
                <description>CONTRIBUIÇÕES SESC/SENAC. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. 

A Primeira Seção reiterou o seu entendimento e considerou legítimo o recolhimento das contribuições sociais do SESC e SENAC pelas empresas prestadoras de serviço.  A Min. Relatora afirmou que modernamente o conceito de empresa comercial é amplo, devendo, pois, abarcar todas as empresas que fazem comércio, seja de bens, seja de serviços. Assim, a Seção negou provimento ao recurso. Precedentes citados: RESp 431.347-SC, DJ 25/11/2002; REsp 719.146-RS, DJ 2/5/2005; REsp 705.924-RJ, DJ 21/3/2005, e REsp 446.502-RS, DJ 11/4/2005. REsp 895.878-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8/8/2007
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                <datePosted>2007-08-16</datePosted>  
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                <title>STJ extingue débito por decadência  </title>  
                <link>noticia.php?id=74</link>  
                <description>GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO  
STJ extingue débito por decadência  

Se o Fisco não faz o lançamento definitivo do débito tributário, com a inscrição na dívida ativa, no prazo de cinco anos, não pode mais punir o contribuinte por crime contra a ordem tributária. Foi assim que decidiu recentemente a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrando o contribuinte de condenação por sonegação fiscal. Com isso, foi concedido o habeas-corpus ao contribuinte. 

"A consumação dos crimes previstos no artigo 1.º da Lei 8.137/90, que são considerados materiais ou de resultado, depende do lançamento definitivo do crédito tributário", declarou a Quinta Turma. O dispositivo citado descreve quais são os crimes contra a ordem tributária. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

O advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, atenta para o fato de que a Lei 10.684/03 determina que somente o pagamento do tributo extingue a punibilidade por causa de débito tributário. "Mesmo que o contribuinte esteja preso e paga o tributo devido, deve ser solto", lembra. Para Nunes, a decisão é importante porque, nesse caso, o STJ decidiu que o que interessa é a extinção da obrigação tributária, não importa o meio. "A decadência extinguiu o crédito", destaca Nunes. 

Para o advogado Celso Sanchez Vilardi, professor e coordenador do curso de direito penal e Econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGVlaw), a decisão é importante por ter sido proferida em razão da decadência. "Mas sua lógica tem a ver com o entendimento do pleno Supremo Tribunal Federal (STF), que vem determinando que, enquanto não é terminada a fase administrativa da discussão tributária, não há possibilidade de julgar um processo penal por crime contra a ordem tributária", compara Vilardi. 

O advogado Jair Jaloreto Junior, especialista em crimes econômicos, concorda. "Para ter a certeza da conduta delitiva é necessário o lançamento definitivo do crédito tributário. Isso considerado o exaurimento da via administrativa fiscal", diz. O advogado afirma que, no caso julgado pelo STJ, o débito deveria ter sido inscrito em dívida ativa. "É assim que a autoridade administrativa fiscal declara, sem dúvida, que o tributo é devido e não foi recolhido. Como isso não ocorreu no prazo, houve decadência do direito de constituir o crédito", afirma. 

Para Jaloreto Filho, essa omissão leva à nulidade do processo criminal contra o contribuinte. "O lançamento do crédito é condição necessária para início da ação penal", diz. 
Na decisão, os ministros da Quinta Turma declararam: "Como consectário lógico, a ausência do lançamento do crédito fiscal pela Administração Púbica, em virtude da fluência do prazo decadencial, verificado pelo transcurso de mais de cinco anos do fato gerador do tributo, obsta a condenação pela prática do delito de sonegação fiscal". 

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 14)(Laura Ignacio) 
 
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                <datePosted>2007-10-19</datePosted>  
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                <title>Fazenda adia inscrição de contribuintes na Serasa  </title>  
                <link>noticia.php?id=75</link>  
                <description>VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS  
Fazenda adia inscrição de contribuintes na Serasa  

A portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que regulamentará o envio dos contribuintes inscritos na dívida ativa da União à Serasa será divulgada somente em novembro. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, decidiu remarcar a divulgação da norma - prevista para este mês - após ser convidado a participar de uma reunião fechada sobre o assunto, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, no dia 24 deste mês, em Brasília, com os deputados Antonio Palocci e Jilmar Tatto, além do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A minuta da norma, porém, já está pronta e o texto não deve ser alterado. 

A regulamentação estabelecerá os critérios segundo os quais os devedores serão negativados na Serasa. O principal ponto da norma é não-inscrição na Serasa de contribuintes que possuam débitos com exigibilidade suspensa, ou que estejam inscritos em programas de parcelamento, além daqueles com liminares que suspendem a cobrança. Também ficarão fora do cadastro contribuintes com débitos garantidos, como aqueles com depósito judicial. A procuradoria rejeitou a hipótese de as inscrições no Serasa ficarem restritas apenas a débitos de até R$ 10 mil, que não vão para cobrança Judicial. Estes são os prioritários, mas a portaria não trará nenhuma restrição a valores maiores. O plano de inscrever devedores na Serasa é estudado pela pela PGFN desde 2005. Alguns Estados, como o Mato Grosso, já mantêm esta prática. 

Alessandro Cristo 
 
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                <datePosted>2007-10-19</datePosted>  
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                <title>Projeto aumenta multa para recursos protelatórios  </title>  
                <link>noticia.php?id=76</link>  
                <description>VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS  
Projeto aumenta multa para recursos protelatórios  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, o projeto de Lei nº 1.040, de 2007, que aumenta o valor da multa aplicada ao casos de recursos de embargo considerados protelatórios, cujo objetivo seja apenas o de retardar a decisão judicial. O projeto altera o artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) e amplia a multa de 1% para 5% do valor da ação judicial, e de 10% para 20% em casos de reincidência do recurso. A proposta alinha-se ao crescente empenho do Poder judiciário em combater a chamada litigância de má-fé. 

O recurso de embargo é utilizado quando, após a decisão judicial, a parte tentar comprovar que ocorreu alguma contradição, omissão ou obscuridade no relatório da sentença, fazendo com que seja interrompida a contagem do prazo, geralmente de 15 dias, para o recurso cabível. "Mas na maioria das vezes o embargo não tem fundamento algum", afirma o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), autor do Projeto de Lei nº 1.040. De acordo com o parlamentar, a intenção é criar mecanismos para combater este tipo de comportamento, que almeja protelar a sentença para adiar o pagamento da condenação. 


Para o deputado, aumentar a multa possibilitará maior celeridade à Justiça, o que estaria em consonância com os objetivos da reforma do Judiciário, iniciada em 2004. Contudo, o presidente federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirma que a legislação só terá eficácia se a magistratura aplicá-la à União, aos Estados e suas autarquias, que seriam os que mais praticam abusos em relação aos recursos protelatórios. 

O combate a esta prática intensificou-se com a Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais - a Lei nº 11.382, publicada em 2006. A norma estabeleceu uma multa de 20% na hipótese de o devedor omitir a existência do patrimônio ou apresentar recursos protelatórios. O advogado Elias Marques, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que os magistrados precisarão ser muito criteriosos ao classificar a ação como protelatória em situações complexas, como nos casos de direito societário e administrativo. "A má aplicação da multa pode inibir o uso dos embargos, que são essenciais", afirma o advogado. 

Luiza de Carvalho 
 
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                <datePosted>2007-10-19</datePosted>  
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                <title>Senado amplia a licença-maternidade  </title>  
                <link>noticia.php?id=77</link>  
                <description>FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO  
Senado amplia a licença-maternidade  

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem, por 13 votos a 0, projeto de lei que aumenta o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias. 

O texto permanecerá por cinco dias na comissão e, se não houver recurso de nenhum senador, segue para a Câmara, onde passará por comissões temáticas -ainda não se definiram quais- e pelo plenário. Se aprovado na Casa, seguirá para sanção presidencial. 

A ampliação do prazo da licença é facultativa, mas a empresa que aderir terá benefícios fiscais. Os 60 dias extras serão abatidos integralmente do Imposto de Renda, ou, no caso das empresas do Simples, o desconto poderá ser feito na cesta geral de impostos. 

A ampliação também depende do consentimento da funcionária -mas apenas se a sua empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, criado pelo projeto. 
Os outros quatro meses continuarão sendo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de descontos na contribuição das empresas com funcionárias que solicitarem o benefício. 

A adesão é facultativa também para a administração pública. Mas, antes da aprovação do projeto, 58 municípios e seis Estados já ampliaram a licença para o seu funcionalismo: Amapá, Ceará, Rondônia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (leia ao lado). 
Algumas empresas, como a Nestlé, em setembro, e a Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista), desde 1993, também já instituíram os seis meses para as suas funcionárias. Elas não terão isenção fiscal até que o projeto se transforme em lei. 

Autônomas e empregadas domésticas não serão beneficiadas pela lei. De acordo com a assessoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto, a exclusão ocorreu porque não se chegou a uma definição sobre a maneira de fazer o desconto no caso de pessoas físicas. 

Mães que adotarem crianças de até um ano também terão direito a 180 dias. De um a sete anos, o tempo da licença também será ampliado proporcionalmente ao que existe hoje. 
Saboya estima em R$ 500 milhões por ano a renúncia fiscal da União se todas as empresas aumentarem o prazo da licença-maternidade, mas diz acreditar que o gasto será compensado com a redução das despesas do SUS (Sistema Único de Saúde) com doenças no primeiro ano de vida. 

Presente na votação, Dioclécio Campos Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, que apresentou à senadora a proposta, afirmou que a licença de seis meses é importante porque esse período é decisivo para o desenvolvimento do sistema neurológico e imunológico até mesmo da capacidade afetiva da criança. 

Apoio 
Senadores da oposição prometem não impor obstáculos ao projeto. "É uma boa. Se depender de mim, vai direto para a Câmara", disse Demóstenes Torres (DEM). O ministro José Gomes Temporão também apóia a idéia. 
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) informou, via assessoria, que precisa estudar melhor o projeto antes de se manifestar sobre ele. 
Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 2001 mostram que os países escandinavos são os que oferecem maior prazo de licença-maternidade: 480 dias, no caso da Suécia, que, após os três primeiros meses, podem ser usufruídos pelo pai ou pela mãe. Nos Estados Unidos, são apenas 12 semanas. 
 
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                <datePosted>2007-10-19</datePosted>  
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            <item> 
                <title>Dissídio coletivo impede reintegração  </title>  
                <link>noticia.php?id=78</link>  
                <description>JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA  
Dissídio coletivo impede reintegração  

Se foi revogada por decisão de dissídio coletivo, a estabilidade prevista em norma interna de empresa não vale para a reintegração do trabalhador. Foi esse o entendimento que norteou a decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de embargos de trabalhadora contra a Telecomunicações do Paraná S/A visando à garantia de emprego na empresa. 

Auxiliar administrativa, a trabalhadora foi demitida em junho de 2000. Após 23 anos e seis meses de trabalho na empresa, sentiu-se pressionada a aderir ao Plano de Desligamento Voluntário e pediu, inclusive, ao ajuizar ação trabalhista, a concessão de antecipação de tutela para garantir o emprego. 

A trabalhadora pretendia a declaração judicial de seu direito à estabilidade por considerar que as condições iniciais de garantia de emprego, estabelecidas em norma regulamentar da Telepar, faziam parte de seu contrato de trabalho e não podiam ser alteradas unilateralmente em seu prejuízo. Sustentou que o direito encontrava-se incorporado ao contrato de trabalho, indicando a ofensa do direito adquirido conforme o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 

Revogação. 
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos embargos, considerou, no entanto, que a norma regulamentar anterior foi revogada por convenção das partes (dissídio coletivo de 1984), cujo acordo foi devidamente homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A revogação, portanto, foi decorrente de norma coletiva e não unilateral o que leva à conclusão lógica de que a negociação ocorreu mediante concessões recíprocas. 

O relator dos embargos concluiu, então, que não se pode falar em garantia de emprego, tampouco em reintegração, restando ileso o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O ministro Corrêa da Veiga e a SDI-1 tiveram o mesmo entendimento da Quarta Turma no julgamento do recurso de revista. 
 
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                <datePosted>2007-10-19</datePosted>  
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                <title>Parcerias Público-Privadas possibilitarão construção de creches  </title>  
                <link>noticia.php?id=79</link>  
                <description>PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO  
Parcerias Público-Privadas possibilitarão construção de creches  

O prefeito de São Paulo anunciou na quinta-feira (18/10) que vai priorizar a construção de creches a partir da promulgação da Lei nº 14.517, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e criou a Companhia São Paulo de Parceiras (SPP). A nova legislação é resultado de projeto de lei do Executivo aprovado pela Câmara Municipal na forma de substitutivo no último dia 9. 

"É prioridade da atual administração municipal estabelecer parcerias para a construção de creches na Cidade", afirmou o prefeito durante entrevista coletiva concedida na sede da Prefeitura. O prefeito justificou que o déficit de vagas em creches é um dos principais problemas de São Paulo. "Agora temos um instrumento para superar esse desafio por meio de parcerias. Até porque, com a nova legislação, e com a existência de um fundo garantidor, os investidores entrarão com tranqüilidade", ressaltou o prefeito, que fez avaliação positiva das futuras PPPs. 

O secretário municipal de Educação disse que a construção de creches por PPPs deverá ser viabilizada rapidamente, já que as empresas responsáveis pela construção das creches vão negociar a aquisição de terrenos diretamente com os proprietários das áreas beneficiadas. "Vão encontrar os terrenos e fazer a construção das creches. Negociação entre particulares é mais rápida", acrescentou o secretário. A construção de uma creche tem custo que varia entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões. A meta da Prefeitura é, a longo prazo, construir 500 creches para gerar 100 mil vagas (200 crianças por unidade). Isso iria zerar o déficit de vagas no Município. 

O programa das PPPs vai promover, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas em âmbito da administração municipal. As parcerias são mecanismos de colaboração entre a Cidade e o setor privado, com o objetivo de implementar e desenvolver obras, serviços ou empreendimentos públicos, bem como explorar a gestão das atividades desses projetos. A lei prevê que os parceiros privados serão remunerados conforme critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados. 

"Será constituído um comitê dentro do Governo Municipal, composto por vários secretários. O comitê definirá como os projetos serão conduzidos e uma empresa será criada para ser a responsável pela constituição de garantias às parcerias com o setor privado", informou o secretário municipal de Finanças. 

"O Programa das PPPs é mais do que um instrumento que pode garantir o aporte de recursos privados para a atividade pública; é uma alternativa que possibilita trazer à administração pública uma gama importante de instrumentos de gestão já testados pela iniciativa privada em termos de flexibilidade e eficiência, e com todas as condições de controle pelo poder municipal", explicou o secretário do Governo Municipal. 

De acordo com a lei, poderão ser objetos do programa a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infra-estrutura pública; prestação de serviços públicos; exploração de bens públicos; execuções de obras para alienação, locação ou arrendamento à Prefeitura; e construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos do Estado ou da União. 

Com a nova legislação, a iniciativa privada poderá, por exemplo, bancar a construção de creches, com retorno dos investimentos a longo prazo, por meio de remunerações como o pagamento de aluguéis. "A questão mais importante não é a falta de recursos públicos para determinados investimentos, mas a agilidade que a parceria com a iniciativa privada pode assegurar, condição que o poder público não tem em razão dos inúmeros mecanismos de controle que se impôs ao longo do tempo", acrescentou o secretário do Governo. 

Os contratos de parcerias público-privadas também serão regidos por lei federal específica, normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, licitações e contratos administrativos, com prazo de vigência não inferior a cinco nem superior a 35 anos, incluindo eventuais prorrogações. 

Esses contratos deverão estabelecer as metas e resultados a serem atingidos, cronograma de execução e prazos, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante adoção de indicadores capazes de aferir resultados. Deverão prever, ainda, a remuneração por bens ou serviços disponibilizados e pelo prazo necessário para a amortização dos investimentos. 

Dependendo da modalidade escolhida, a lei exige cláusula prevendo, por exemplo, a obrigação do contratado de obter os recursos necessários à execução do objeto do contrato e de sujeitar-se aos riscos do negócio, ou a identificação dos gestores responsáveis pela execução e fiscalização. 

A remuneração do parceiro privado poderá ser feita por meio de tarifas cobradas dos usuários, pagamento com recursos orçamentários, cessão de créditos do Município (exceto tributos) e das entidades da administração municipal, com a cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos, com a transferência de bens móveis e imóveis, com títulos da dívida pública ou outras receitas alternativas. Para essa remuneração, foi criado um Fundo Garantidor com R$ 30 milhões somente em imóveis. 

A aprovação de projeto a ser implementado por meio de parceria público-privada fica condicionada à elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro; demonstração da origem dos recursos para seu custeio; e comprovação de compatibilidade com a lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual. 

O Programa das PPPs terá um Conselho Gestor integrado pelos secretários do Governo Municipal, de Planejamento, de Finanças, de Gestão, dos Negócios Jurídicos e, como membro eventual, o titular do órgão municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto da parceria. A presidência caberá ao secretário do Governo Municipal. O Conselho Gestor terá de aprovar os projetos de parceria; acompanhar permanentemente a execução dos projetos para avaliação de sua eficiência; supervisionar as atividades da Companhia São Paulo de Parceria (SPP) e decidir sobre a alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parcerias, entre outras funções. 

Companhia São Paulo 

A mesma lei autoriza a Prefeitura a criar a Companhia São Paulo de Parcerias (SPP), que será vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e será constituída sob a forma de sociedade por ações. A SPP vai viabilizar e garantir a implementação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e também gerir os ativos transferidos pelo Município ou que tenham sido adquiridos a qualquer título. 

A SPP terá capital social composto por ações ordinárias ou preferenciais nominativas, sem valor nominal, que o Município poderá integralizar em dinheiro ou em bens e direitos. Nesse último caso, a integralização poderá ser feita com imóveis, ações ordinárias ou preferenciais de titularidade do Município e de suas autarquias, no capital de sociedades anônimas, que não sejam necessárias para assegurar o exercício do poder de controle em caráter condicional, títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários, direitos referentes ao Fundo de Compensação das Variações Salariais e recursos financeiros federais e estaduais, e outros bens e direitos de titularidade direta ou indireta do Município, inclusive os originários de parcelamento de tributos municipais. 

A sociedade poderá celebrar contratos, instituir parcerias público-privadas, contrair empréstimos e emitir títulos, ações e debêntures, mas não poderá receber recursos financeiros do Município para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio. 

Ainda de acordo com a lei, os projetos de parceria público-privada serão objeto de consulta pública, com antecedência mínima de 30 dias da publicação do edital de licitação, mediante publicação de aviso na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, com as justificativas para a contratação, a identificação do objeto, prazo do contrato, valor e prazo para sugestões. 
 
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                <datePosted>2007-10-19</datePosted>  
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            <item> 
                <title>Banco quer responsabilizar empresa de segurança por travamento da porta giratória  </title>  
                <link>noticia.php?id=80</link>  
                <description>STJ  
Banco quer responsabilizar empresa de segurança por travamento da porta giratória  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não veda a denunciação à lide em caso de prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso ajuizado pelo banco ABN AMRO Real S/A, que quer responsabilizar a empresa de segurança pelo constrangimento sofrido por um cliente em decorrência do travamento da porta giratória da agência bancária. O pedido de denunciação da lide apresentado pelo banco foi rejeitado pelo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, mas a Turma anulou o acórdão estadual e determinou que o pedido seja novamente apreciado pelo tribunal de origem. 

No STJ, o ABN AMRO Real alegou que o acórdão que afastou a possibilidade de denunciação da lide em ação indenizatória por danos morais movida pelo cliente violou os artigos 14 e 88 do CDC e 70 do CPC, uma vez que a responsabilidade pelo alegado dano moral provocado pelo travamento das portas deveu-se a ato do empregado da empresa de segurança e não do banco. Sustentou, assim, que o travamento foi provocado por defeito na prestação de serviços (artigo 14) e não por defeito do produto (artigo 13). 

O relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, citou em seu voto precedentes da Terceira Turma que, examinando questões semelhantes, decidiu que a restrição à denunciação da lide imposta pelo artigo 88 do CDC refere-se apenas às hipóteses de defeitos em produtos comercializados com consumidores (artigo 13 do CDC), e que tal restrição não se aplica á hipótese de defeito na prestação de serviços (artigo 14 do CDC). 

Entretanto o ministro ressaltou que a vedação expressa à denunciação da lide contida no artigo 88 não é exaustiva; por isso, nada impede que à luz dos elementos da causa, possa ser afastada a pretensão quando identificada a absoluta desnecessidade da introdução de um litisconsorte para o deslinde da controvérsia ou quando sua participação na demanda em nada auxilia a prestação reclamada, ao inverso, tumultua e retarda o curso do processo e seu julgamento. 

“Mas, é certo que o fundamento do aresto objurgado não chegou a tanto, ficou na aplicação da norma dos elencados dispositivos que, realmente, não incidem na hipótese dos autos, de vício na prestação de serviços”, destacou o ministro Aldir Passarinho Junior. 

Assim, adotando a mesma solução dos referenciados precedentes, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para anular o acórdão estadual e determinar que a Corte de segundo grau, afastada a aplicação do artigo 88 do CDC, examine a questão, aferindo se realmente é o caso de ser deferida a denunciação da lide à luz das demais normas processuais em vigor. 

Normas processuais 

De acordo com precedentes do STJ, o artigo 88, que proíbe a denunciação da lide – ato pelo qual uma das partes (autor ou réu) traz um terceiro ao processo com vista a obter uma sentença que o responsabilize – refere-se expressamente às hipóteses do artigo 13, não se referindo às do artigo 14. Assim, é possível a denunciação da lide quando se trata de defeito na prestação de serviços. 

Isso porque o artigo 88 do CDC afirma que na hipótese do artigo 13, parágrafo único, desse código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide. 

O artigo 13 determina que o comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Em seu parágrafo único afirma-se que aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na motivação do evento danoso. 

O artigo 14 dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

Já o artigo 70, III, do CPC determina “que a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”. 

REsp 439233 
 
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                <datePosted>2007-10-19</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>INSS não incide sobre ajuda-alimentação definida em convenção coletiva</title>  
                <link>noticia.php?id=81</link>  
                <description>INSS não incide sobre ajuda-alimentação definida em convenção coletiva  
 
A 6ª Turma do TRT-MG, negou provimento a recurso em que o INSS insistia na incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de ajuda-alimentação no acordo homologado. O recorrente defendia a tese de que a parcela integra o salário-de-contribuição e que as partes a incluíram como indenizatória apenas para se esquivarem dos recolhimentos previdenciários. 

Isto porque, a verba não teria sido paga de acordo com o PAT do MTE, não se enquadrando, portanto, no parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.No caso, o direito à ajuda-alimentação passou a ser exigível pelo reclamante Wanderlei de Melo Oliveira, tendo em vista uma cláusula do acordo coletivo celebrado entre a Indústria Brasileira de Papéis Ltda-Inbrapel e o sindicato profissional.

Para o relator, havendo acordo homologado, que discrimina dentre as verbas quitadas de caráter indenizatório a ajuda-alimentação e, tendo em vista que essa parcela se originou de negociação coletiva, que a caracterizava como um prêmio por assiduidade vinculado ao PAT, onde incide contribuição previdenciária. “O pagamento em espécie, advindo do acordo entre as partes, não transmuda a natureza das parcelas que o compõem” – ressalta o desembargador.

Por esses fundamentos, a Turma descartou a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor quitado a título de ajuda-alimentação. (Proc.n°:  00942-2005-035-03-00-8 )

...........
Fonte:TRT MG
 
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                <datePosted>2007-10-19</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Prescrição intercorrente garante extinção de execução fiscal contra empresa </title>  
                <link>noticia.php?id=82</link>  
                <description>Prescrição intercorrente garante extinção de execução fiscal contra empresa 
  
Publicado em 18 de Outubro de 2007 às 12h18  
  
A 3ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter sentença que reconhece a prescrição intercorrente e, portanto, extingue a execução fiscal que vinha tramitando na Justiça Federal do Rio contra a Artefact – Empresa de Artefatos de Tecidos e Outros, por conta de uma dívida da empresa com a Previdência. A prescrição intercorrente é definida na Lei no 6.830, de 1980. No artigo 40, ela determina que o Juiz suspenda “o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”. No mesmo artigo, no parágrafo 4º, a lei estipula que, suspensa a execução por mais de um ano e decorrido mais de um qüinqüênio da data do arquivamento sem baixa, extingue-se a execução pela prescrição intercorrente.

No entendimento do relator do processo no TRF, Juiz federal convocado José Neiva, esse é justamente o caso da Artefact. No julgamento de agravo apresentado pelo INSS, o Magistrado lembrou que a suspensão da execução data de 25 de agosto de 1997, e a sentença extintiva ocorreu quase nove anos depois, em 16 de maio de 2006. O Juiz também destacou em seu voto que, “antes da sentença extintiva, foi intimado o INSS a se manifestar nos autos quanto à ocorrência de prescrição”.

A ação de execução fiscal fora ajuizada pelo INSS. Com a extinção do processo pela 1ª instância, o Instituto apelou ao TRF,  “sustentando, em síntese, a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 40 da Lei 6.830/80”, mas o Juiz federal José Neiva negou seguimento à apelação. Foi contra essa decisão que a Previdência apresentou o agravo julgado pela 3a Turma. Processo: 1995.51.01.038196-0

 
 
  
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região 
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                <datePosted>2007-10-18</datePosted>  
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            <item> 
                <title>Empresa hoteleira tem obrigação de pagar direitos autorais </title>  
                <link>noticia.php?id=83</link>  
                <description>Empresa hoteleira tem obrigação de pagar direitos autorais 
  
Publicado em 17 de Outubro de 2007 às 09h08  
  
Empresa hoteleira, embora assinante de contrato de TV por assinatura, tem a obrigação de pagar direitos autorais. Conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº. 9.610/98) o hotel promove execução pública nos quartos. Por este motivo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu provimento ao recurso impetrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) contra sentença que julgou ilegal a cobrança de direitos autorais pela disponibilização de aparelhos de televisão nos quartos, para uso dos hóspedes. A ação inicial em Primeira Instância foi movida pelo Hotel Odara, em Cuiabá.

Conforme o relator (recurso de apelação cível nº. 69452/2007), Desembargador José Silvério Gomes, a lei federal revela que é vedado o uso desautorizado de obras em representações e execuções públicas e, ainda, considera hotéis como locais de freqüência coletiva. Para ele, no caso em debate há de se aplicar o artigo 68, § 3º, da Lei de Direitos Autorais, que alterou a exigência dos direitos autorais pela utilização de aparelho televisor nos quartos de hotéis. 

De acordo com o artigo, 'sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas. Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas'. 

O Desembargador explicou que, por força da lei, a disponibilização de aparelhos de rádio e de televisão em quartos de hotel obriga o estabelecimento comercial ao pagamento dos direitos autorais. Dessa forma, a Quarta Câmara Cível julgou improcedente o pedido do Hotel Odara na ação ordinária que tramitou em Primeira Instância. Também participaram do julgamento, ocorrido nesta segunda-feira (15 de outubro), o Desembargador Márcio Vidal (revisor) e o Juiz Sebastião Barbosa Farias (vogal). Processo: (AC) 69452/2007

 
 
  
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso 
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                <datePosted>2007-10-17</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>TV Globo é inocentada de violar direito autoral de artista  </title>  
                <link>noticia.php?id=84</link>  
                <description>
TV Globo é inocentada de violar direito autoral de artista  
 
A 3ª Turma do STJ julgou ser improcedente o pedido de indenização feito pela artista Ana Maria Athayde Caldas Pinto contra a TV Globo. A artista alegou que a emissora usou, sem a devida autorização, estilo de arte desenvolvido por ela na abertura de novelas e outros programas. 

Ana Pinto, afirma que a seu estilo de arte, denominado "fragmentismo", que permite que qualquer visual seja mostrado com desenho ou composição abstrata utilizando fragmentos coloridos, foi usada,  na abertura da segunda versão da novela Selva de Pedra. 

Em primeira e segunda instâncias, a TV Globo foi condenada a pagar indenização à artista e chegou a ser multada por litigância de má-fé devido a interposição de embargos de declaração. 

No recurso especial ajuizado no STJ, a defesa da emissora pediu a reforma da decisão de segundo grau e que o pedido de indenização da artista fosse declarado improcedente. Alegou para tanto que não há proteção legal para estilo de arte e sim para as obras de arte individualizadas. 

O relator do caso, Humberto Gomes de Barros, ressaltou que o artigo 8º da Lei 9.610/98 relaciona o que não é objeto de proteção como direito autoral tratado na lei. Nesse rol estão as idéias, procedimentos normativos, métodos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, entre outros. 

Para o ministro Humberto Barros, a técnica discutida na ação é apenas um meio para a formação de obras artísticas. O resultado da utilização dessa técnica é que, segundo ele, teria proteção legal. Ou seja, somente se sujeita à proteção intelectual a obra formada pela utilização do estilo, individualmente considerada. Ressaltou ainda que admitir que lei ponha métodos, estilos ou técnicas dentre os bens protegidos seria tolher a criatividade. 

Com essas considerações, o relator deu provimento ao recurso especial para declarar improcedente o pedido de indenização feito pela artista. O ministro também anulou as penalidades impostas à emissora por litigância de má-fé, por avaliar que os embargos contra o acórdão da apelação buscaram esclarecer questões consideradas relevantes pela recorrente.  (Resp n° 906269)
 
Fonte:STJ
 

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                <datePosted>2007-10-18</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>É nulo processo administrativo sem advogado, diz STJ</title>  
                <link>noticia.php?id=85</link>  
                <description>Súmula aplicada

É nulo processo administrativo sem advogado, diz STJ

A Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça, que diz ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo disciplinar, já começou a ser aplicada pelos ministros da Corte. No dia 10 de outubro, a 3ª Seção do STJ anulou uma portaria do Ministério da Saúde que demitiu uma servidora do quadro pessoal da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Motivo: a servidora não foi defendida por um advogado no processo administrativo que resultou na demissão.

De acordo com o processo, a servidora foi demitida em portaria publicada no Diário Oficial da União, em 28 de novembro de 2006, porque foi enquadrada no inciso IX do artigo 117 da Lei 8.112/90: “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, transgressão punida com demissão, segundo o artigo 132 da mesma lei.

No Mandado de Segurança ajuizado no STJ contra a determinação do Ministério da Saúde, a servidora argumentou que sua demissão não foi justificada. E ainda: que não foi levado em consideração o Relatório Conclusivo da Comissão Processante, que apontou contradição entre as provas existentes nos autos. Além disso, alegou que a presença de um advogado é imprescindível para a garantia da ampla defesa, o que não ocorreu no caso.

Em defesa da legalidade da demissão, o advogado da União argumentou que a falta de um defensor não teve o condão de anular o processo, já que a defesa pôde ser feita pelo próprio acusado. Sustentou, ainda, que o texto de defesa apresentado é típico de uma petição de advogado, colocando em dúvida a alegada ausência de um defensor profissional.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, ressaltou que a presença de advogado constituído ou de defensor dativo em processo administrativo é garantia constitucional, com a qual não se compatibiliza a autodefesa. Esse é o entendimento no STJ, consolidado na Súmula 343. Publicada no mês de setembro desse ano, a Súmula determina: “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.”

Como constatou que estava caracterizada a violação da garantia constitucional da ampla defesa, a ministra julgou prejudicada a análise das demais questões e anulou todo o processo administrativo disciplinar, além do ato de demissão. Também determinou a reintegração da servidora no cargo público.

Debate

Todos os ministros da 3ª Seção, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, seguiram o voto da relatora, mas houve discussão. Para o ministro Napoleão Nunes, não é lícito pedir a anulação do processo após sua conclusão. Para ele, a defesa deveria ter sido solicitada durante o processo. “Acho que é uma atitude de pouco caso com a administração, mas me submeto à súmula 343 e acompanho a relatora”, votou o ministro.

Sem ressalvas ao voto da relatora, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que a própria administração pública deveria ter se preocupado em não violar o princípio da legalidade. Mesmo entendimento tiveram o juiz convocado Carlos Mathias e a desembargadora convocada, Jane Silva. Segundo ela, “o voto consagrou um princípio constitucional que tem por objetivo a defesa do cidadão”.

MS 12.594/DF

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007 
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                <datePosted>2007-10-18</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Lei estadual não pode dispor sobre energia, diz PGR</title>  
                <link>noticia.php?id=86</link>  
                <description>Competência federal

Lei estadual não pode dispor sobre energia, diz PGR

Lei estadual não pode dispor sobre energia elétrica porque esse assunto é de competência privativa da União, segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele concedeu parecer a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 4.901/06, do Rio de Janeiro.

Por essa lei, as concessionárias têm de instalar medidores de consumo de energia elétrica nas casas dos consumidores no prazo de 120 dias, sob pena de pagar multa aos usuários em caso de descumprimento. A Abradee pediu a inconstitucionalidade da expressão “eletricidade”, que está no artigo 1º da referida lei.

Para o procurador-geral, a associação tem razão. A Lei 4.901/06 violou a Constituição Federal, pois os artigos 21, b, determina que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica. Além disso, o artigo 22, IV, estipula que compete privativamente à União legislar sobre energia.

“Nessa competência constitucional da União, por certo deve ser incluída a disciplina acerca da instalação de medidores de consumo de eletricidade, pois é por meio deles que há possibilidade de se quantificar o serviço prestado e, assim, de se calcular a contrapartida pecuniária devida por tal prestação, de forma proporcional”, afirma Antonio Fernando. “Os estados somente podem dispor sobre questões relativas às matérias de competência privativa da União quando autorizados por lei complementar – art. 22, parágrafo único, da CF – o que não ocorre no caso”, complementa.

Além disso, ele afirma que a Lei 4.901/06 não respeitou a reserva de lei estabelecida no artigo 175, caput e parágrafo único, incisos I e II, da Constituição. Ou seja, somente a União pode editar lei sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias que prestam serviços públicos e sobre o direito dos usuários. Ele destaca que a instalação de medidores de energia elétrica já é matéria regulada em nível federal, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Resolução 258 permite às concessionárias de energia elétrica, em certas hipóteses, a instalação de equipamento de medição em local externo. Já a Lei 4.901/06 só admite a referida instalação na parte interna.

O advogado-geral da União, que também se manifestou na ADI, opinou que deve ser considerado inconstitucional na lei do Rio de Janeiro tudo o que se referir aos serviços de energia elétrica. No entanto, o PGR salientou que é suficiente declarar a inconstitucionalidade da expressão “eletricidade”, como requereu a Abradee, porque isso basta para a lei não incidir sobre os serviços de energia elétrica.

O parecer será analisado pela ministra Carmem Lúcia, relatora da ação no STF.

ADI 3.905

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007 
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                <datePosted>2007-10-18</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Empresa não precisa pagar ICMS em operação de leasing</title>  
                <link>noticia.php?id=87</link>  
                <description>Avião sem imposto
Empresa não precisa pagar ICMS em operação de leasing
A empresa de construção civil Alphaville Urbanismo não precisa pagar ICMS em operação de leasing na importação de um avião. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes em Ação Cautelar ajuizada pela empresa.

Em 30 de maio, o Supremo já tinha livrado a TAM de recolher ICMS na importação de aeronaves e de peças de reposição por meio de leasing. Na ocasião, por unanimidade, os ministros determinaram que a cobrança de ICMS só pode ser feita quando há transferência do bem ao patrimônio da empresa.

Em maio, o Plenário entendeu que a importação de aeronaves em regime de leasing não admite que elas sejam transferidas posteriormente para o arrendatário e esse fato inviabiliza a cobrança de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 461.968, da TAM.

Os advogados da Alphaville Urbanismo alegaram que o mesmo ocorreu com a importação do avião, que já foi devolvido para a empresa que arrendou o avião. Mesmo assim, segundo a empresa, o Tribunal de Justiça de São Paulo a obrigou a pagar o ICMS.

O relator no Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a decisão do TJ paulista “afronta a jurisprudência desta corte firmada no julgamento do RE 461.968” e ressaltou a urgência do deferimento da liminar antes da execução da decisão do TJ-SP de se fazer recolher o imposto citado. Assim, o ministro deferiu a cautelar para suspender os efeitos da decisão do tribunal paulista e, em conseqüência, o recolhimento do ICMS.

AC 1.821

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007 
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                <datePosted>2007-10-18</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Plano antigo ameaça 13 milhões de conveniados </title>  
                <link>noticia.php?id=88</link>  
                <description>Plano antigo ameaça 13 milhões de conveniados  

A recente decisão judicial que autorizou a Sul América a cobrar de seus clientes com planos de saúde antigos - anteriores à Lei nº 9.656/98 - , reajuste de 12,9%, retroativo a 2005, reacende nos consumidores uma dúvida: o que fazer com os contratos firmados antes de janeiro de 1999, quando essa lei que regula o setor passou a vigorar? De acordo com números da Agência Nacional de Saúde (ANS), cerca de 13,8 milhões de contratos em vigência, 29,9% do total, foram celebrados antes da norma. Com isso, esse grupo de pessoas não está protegido pela lei do setor. 

De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, a decisão de adaptá-los às novas regras ou mesmo fazer um novo contrato depende da análise de uma série de fatores, de preços à idade do beneficiado, além de coberturas e carências. 

Para Hilma Araújo, técnica da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), quem não adaptou seu contrato à nova legislação deixou de fazê-lo porque os valores são elevados. Ela alerta que, antes de qualquer mudança, é preciso comparar as coberturas oferecidas no plano atual e as encontradas nas novas ofertas. Outro fator diz respeito à idade do beneficiário. Nos contratos antigos não havia limites para reajuste por faixa etária, mas com a nova lei o aumento por esta razão está limitado aos 59 anos. Para estes casos, alerta a técnica, o consumidor deve ficar atento à sua data de aniversário. Alguém que adapte o contrato ou firme um novo hoje pagará o preço acordado e terá novo reajuste logo após por conta da mudança de faixa etária. 

Outro cuidado é ler o documento com atenção e comparar as coberturas oferecidas na adaptação ou na nova proposta e aquelas especificadas no contrato antigo. Pelas novas regras, há três tipos de planos: ambulatorial, que não cobre internações; hospitalar, que prevê internação por tempo ilimitado e exames e procedimentos relacionados nos hospitais do plano e referência, o plano mais completo, que contempla tanto atendimento hospitalar como em consultórios médicos. 

O consumidor, lembra Hilma, também deve ater-se ao preço que irá pagar pela mudança. De acordo com fontes do mercado, o aumento médio das adaptações chega a 25%. “A decisão deve ser tomada com calma”, recomenda. 

Outro detalhe importante, observa a técnica do Procon, diz respeito a carências. Nas adaptações, elas podem existir para serviços que não constavam do contrato anterior; o tempo varia de plano para plano. Além disso, no caso das doenças preexistentes, aquelas que o consumidor sabe que tem antes de contratar o plano, a adaptação exclui cobertura de cirurgia, internação em UTI e exames complexos, como tomografia e ressonância magnética, para problemas decorrentes destas enfermidades. Nos contratos novos, além de não haver mais impedimento a essas coberturas, a carência para o uso dos recursos é de 24h da data de contratação do plano. 

Na opinião de Maria Inês Dolci, diretora da Pro Teste, órgão de defesa do consumidor, antes de adaptar o plano antigo ou fazer novo contrato, o cliente deve tentar negociar com a operadora a eliminação das carências. Ela acrescenta que a abrangência territorial é importante, pois alguns planos garantem atendimento em outras cidades que não a de residência do cliente. Ela ainda lembra que a adaptação pode ser feita a qualquer tempo. Também observa que os planos antigos, embora não estejam contemplados na nova lei, contam com proteção do Código de Defesa do Consumidor, e cláusulas abusivas podem ser questionadas. A informação é reiterada por Dalton Callado, diretor de Fiscalização da ANS. 

Para o advogado e consultor do JT, Josué Rios, qualquer adaptação ou novo contrato deve levar em conta a rede de cobertura. Ele acredita que, caso o valor caiba no bolso do consumidor, o melhor é adequar o plano à nova lei. 

MUITA CALMA NA HORA DE MUDAR 

*Compare as coberturas oferecidas no plano atual e as 
encontradas nas novas ofertas 

*Nos contratos antigos não havia limites para reajuste por faixa etária; com a lei dos planos o aumento está limitado aos 59 anos, mas quem adaptar o contrato ou firmar um novo próximo ao aniversário pagará o preço acordado e terá novo reajuste na mudança de faixa etária 

*Compare as coberturas oferecidas na adaptação ou no novo contrato e aquelas especificadas no antigo 

*A nova lei estabeleceu três tipos de planos em relação à cobertura: ambulatorial - que não cobre internações -, hospitalar - que prevê internação por tempo ilimitado e exames e procedimentos relacionados nos hospitais do plano - e referência, o plano mais completo, que contempla tanto atendimento hospitalar como em consultórios médicos 

*Verifique o preço 

*No caso de doenças preexistentes, a adaptação pode excluir cobertura de cirurgia, internação em UTI e exames complexos para problemas decorrentes destas enfermidades 

MARCOS BURGHI 
 
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                <datePosted>2007-10-22</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Procurador critica ordem cronológica para precatórios  </title>  
                <link>noticia.php?id=89</link>  
                <description>
Procurador critica ordem cronológica para precatórios  

Pagar os precatórios alimentares de menor valor, independentemente de ordem cronológica, seria a solução para que os Estados pudessem colocar em dia os pagamentos dessas dívidas. Mas, para isso, seria preciso que o Congresso aprovasse a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 12, que cria uma nova sistemática para o pagamento dos precatórios. 

Essa é a proposta do procurador-geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, como solução para que os governos estaduais possam quitar mais rapidamente as dívidas atuais. No Estado de São Paulo, a dívida está entre R$ 15 bilhões e R$ 16 bilhões. 
Precatórios são ordens judiciais para que União, Estados e municípios paguem indenizações a pessoas físicas e jurídicas. Eles são de natureza alimentar (em geral, diferenças de vencimentos) e não-alimentar (em geral, desapropriações). 

O procurador diz que é contra a tese, defendida por alguns setores, de que a solução mais viável seria estender para todo o país a decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que, em setembro, permitiu que uma pequena indústria de móveis do Rio Grande do Sul possa usar precatórios alimentares vencidos para pagar débitos do ICMS. 

A decisão do ministro foi dada ao julgar um recurso extraordinário, ou seja, ela vale apenas para esse caso. Além disso, ainda cabe recurso, e a decisão pode ser modificada pela 2ª Turma do tribunal. 

Nusdeo diz que o Estado cumpre o que está na Constituição. "São Paulo discorda da decisão [do ministro Eros Grau]. Decisões individuais não vão resolver a questão global." O procurador diz que São Paulo paga cerca de R$ 1,5 bilhão por ano em precatórios. 

Hoje, a regra é a seguinte: os Estados têm de pagar um décimo por ano dos precatórios não-alimentares, para todos os credores, independentemente de ordem cronológica, sob pena de seqüestro de renda. Essa regra foi estabelecida pela emenda constitucional nº 30/2000. 

No caso dos precatórios alimentares é preciso obedecer à ordem cronológica, mas sem a possibilidade de seqüestro de renda. Assim, o Estado só pode iniciar o pagamento dos precatórios de um ano somente após quitar todos os do ano anterior. Sem a quitação, a fila não anda. 

"São Paulo está em dia com o pagamento dos não-alimentares. O Estado já pagou seis décimos, pois essa regra vale desde 2001", afirma o procurador. 

Nusdeo diz que o Estado já pagou todos os precatórios alimentares até 1997. Neste ano estão sendo pagos os de 1998, dentro do limite do Orçamento. Em 2006 foram pagos cerca de R$ 400 milhões em precatórios alimentares e cerca de R$ 1,1 bilhão em não-alimentares. 
Nusdeo diz que o Estado não gastará menos se a emenda nº 12 for aprovada. "Não queremos pagar menos; queremos pagar o mesmo valor, mas de forma mais balanceada, uma vez que a emenda privilegia os credores que têm menores valores para receber." 

Pela emenda nº 12, seria criada só uma ordem cronológica, em valores crescentes -seriam pagos primeiro os de menor valor, independentemente da data de apresentação. 

A verba total destinada à quitação de precatórios corresponderia a cerca de 2,3% ou 2,4% da receita primária líquida dos Estados (impostos menos transferências aos municípios). Segundo Nusdeo, no caso de São Paulo essa porcentagem corresponderia ao R$ 1,5 bilhão por ano pago atualmente. 

O procurador diz que, se a emenda for aprovada, 40% seriam destinados ao pagamento dos precatórios de menor valor -cerca de R$ 600 milhões por ano. Isso faria "a fila andar", segundo Nusdeo, porque seriam pagos, "em cerca de quatro anos", todos os precatórios de valor reduzido e cerca de 80% do total (em número). Os demais 60% seriam destinados ao pagamento de precatórios via leilão -nesse caso, o Estado pagaria primeiro a quem aceitasse o maior deságio (desconto). 

Questão de justiça 
Para o procurador Zelmo Denari, presidente da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), a decisão de Eros Grau deveria ser aplicada de forma abrangente. 
"Discordo do ponto de vista da Procuradoria Geral do Estado. Não podemos perpetuar essa dívida. Pagá-la [o mais rápido possível] seria uma justiça com aqueles que têm precatórios alimentares para receber." 

MARCOS CÉZARI 
 
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                <datePosted>2007-10-22</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Projeto de lei acaba com liminar </title>  
                <link>noticia.php?id=90</link>  
                <description>Projeto de lei acaba com liminar  

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês um projeto que pode simplesmente acabar com a profissão de advogado tributarista. O Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003, impede a suspensão de tributos por liminar, alterando o Código Tributário Nacional (CTN). Pela proposta, uma liminar judicial só suspenderá a exigência do tributo se o contribuinte fizer o depósito em juízo do valor contestado. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário para ser aprovado na casa. 

A justificativa do projeto é a necessidade de acabar com a "indústria de liminares", que permitiria às empresas driblarem os tributos e provocarem concorrência desleal no mercado. Trata-se de uma proposta originada dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003, tratando exatamente da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos ficou evidenciada a venda de liminares. 

Para o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha, o projeto de lei não só é inconstitucional como é uma ofensa ao Poder Judiciário. "A lei parte do princípio de que o Judiciário é irresponsável, ou muito pior, corrupto", diz. Segundo ele, é uma solução ingênua achar que porque algumas liminares foram obtidas em circunstâncias espúrias, a solução do problema é proibir a concessão de liminares. Numa comparação, é como se o advogado criminal não pudesse pedir habeas corpus. 

Para ele, aprovar a lei na prática equivale a "rasgar" o CTN, pois no código já há a previsão de que o depósito suspende a exigibilidade do débito. O que o projeto faz é neutralizar os dispositivos que prevêem que as liminares judiciais têm o mesmo efeito. "A mudança também não teria o menor efeito, pois no Brasil há o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é cláusula pétrea", afirma. Recentemente, o princípio foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a necessidade de depósito até em recursos fiscais administrativos. O advogado observa que a criação de um princípio do tipo poderia até quebrar empresas, pois há uma série de legislações fiscais "bizarras", em geral criadas por municípios, contra as quais as empresas ficariam indefesas. 

Fernando Teixeira 
 
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                <datePosted>2007-10-24</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Projetos para contribuintes  </title>  
                <link>noticia.php?id=91</link>  
                <description>Projetos para contribuintes  

As decisões administrativas proferidas a favor do contribuinte ganharão mais peso caso seja aprovado dois projetos de lei em tramitação no Senado. De autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), as propostas de número 9/2007 e 10/2007 visam, respectivamente, a coibir a interposição de recursos ao Judiciário pela Procuradoria da Fazenda Nacional contra as determinações administrativas que beneficiam os contribuintes e impor prazo para interposição de recursos e formalização dos acórdãos pelo Conselho de Contribuintes. Ambas as proposições constam na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa de amanhã. 

Na avaliação de tributaristas, os projetos beneficiam os contribuintes. A proposta 9/2007, por exemplo, acrescenta o parágrafo único ao artigo 45 do Decreto nº 70.235 para proibir a União de propor ação judicial para anular ou modificar as decisões administrativas. De acordo com autor da proposição, não faz sentido algum a administração recorrer de decisões tomadas por ela própria, através do Conselho de Contribuintes, órgãos colegiados integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda, pois passaria a União a ocupar o pólo ativo e passivo da ação. 

O advogado Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados, concorda com a justificativa. "Por um lado é positivo, pois acaba com a celeuma do Fisco entrar na Justiça contra uma decisão proferida por ele mesmo. Por outro lado, é desnecessária. Não há porque a Fazenda Pública se insurgir contra uma decisão proferida pelos seus órgãos colegiados", explicou. 

De acordo com Gribl, a proposta dará mais agilidade ao cumprimento das decisões. Segundo o advogado, uma ação, mesmo em âmbito administrativo, leva de cinco a seis anos para ser julgada. "Imagina, então, depois de todo esse trabalho, a Fazenda ainda recorre ao Judiciário contra um ato do órgão colegiado. Quanto tempo não vai levar?", criticou o tributarista. 

O projeto de Lei 10/2007, por sua vez, estabelece prazos para o processo administrativo fiscal da União. Na Justificativa, o senador Francisco Dornelles alegou que o objetivo é conferir maior celeridade a essas demandas. Nesse sentido, a proposição estabelece o período de 15 dias, contados da intimação da decisão, para o contribuinte interpor recurso especial. Para a Fazenda Nacional, o prazo é de 45 dias. 

No que diz respeito à formalização do acórdão, o projeto fixa prazo de 30 dias. "A demora na tramitação do processo administrativo fiscal provoca grandes entraves e insegurança na vida dos contribuintes. Isso é particularmente injusto nas hipóteses em que a decisão administrativa inicial tenha sido no sentido de exonerar o contribuinte da exigência que lhe havia sido imposta, pois enquanto o processo não finda, o contribuinte não tem resolvida a pendência com o Fisco", justifica Dornelles. 

Na avaliação da advogada Ângela Martinelli, da banca Advocacia Celso Botelho de Moraes, disse ser positiva a existência uma lei que estipule os prazos para os atos processuais, hoje especificados no regimento interno do Conselho de Contribuintes. Ponto destacado pela tributarista é a fixação de um período para a intimação dos procuradores da Fazenda. 

Segundo a especialista, a atual regra abre brecha para protelações. Pelo regimento interno, a intimação deve ocorrer pessoalmente, na primeira sessão mensal para tratar dos acórdãos contrários aos interesses da Receita formalizado em data anterior. Mas o procedimento pode ser adiado a pedido do procurador. "O projeto vem em boa hora", diz Ângela. 

Opinião semelhante tem Camilo Gribl. De acordo com ele, é preciso haver um prazo mínimo para a conclusão da ação. Pelo artigo 24 da Lei 11.457, que criou a Super Receita, esse período é de um ano. "Um advogado de São Paulo, inclusive, ingressou com mandado de segurança na 13ª Vara Federal para que a lei fosse respeitada", comentou o especialista, acrescentando que a morosidade pode até mesmo ocasionar insegurança jurídica. 

GISELLE SOUZA 
 
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                <datePosted>2007-10-24</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Bancos: decisões a favor de clientes  </title>  
                <link>noticia.php?id=92</link>  
                <description>Bancos: decisões a favor de clientes  

Que os contratos e serviços bancários estão submetidos ao campo principiológico-normativo do Código de Defesa do Consumidor, disso não há mais qualquer dúvida. Assim já o decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.591. A questão que se põe, atualmente, diz respeito à repercussão do supramencionado julgamento no dia-a-dia dos consumidores. E, neste particular, importantes vitórias vêm sendo obtidas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, destaca o desembargador Gilberto Rêgo, presidente da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. 

Temas como cobranças irregulares de tarifas, especialmente em contas-salário; prática de anatocismo (cobrança de juros sobre juros); cobrança indevida de encargos moratórios; cobrança de juros exorbitantes; negativação inadequada do nome do consumidor, entre outros, fazem parte da rotina forense. "Tratam-se de práticas verdadeiramente abusivas, porque absolutamente contrárias aos padrões de boa conduta, em relação ao consumidor, impostos pelos princípios da confiança e da boa-fé", afirma Gilberto Rêgo. 

O desembargador cita diversas decisões, por ele proferidas, apontando tais distorções. "O que precisa ficar muito claro é que o Estado-Juiz tem o poder-dever de agir e de intervir nas relações entre instituições financeiras e o consumidor, afastando os abusos usualmente cometidos, a fim de manter equilibradas essas relações jurídicas", acrescenta. 

Cita, como exemplo, recurso de um cliente que estava contrariado com os descontos realizados de sua conta salário. Ao julgar o caso, Gilberto Rêgo lembrou que a cobrança de tarifas bancárias em contas-salário foi proibida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução 2.718, editada em 2000. Ressalta, porém, que as instituições financeiras têm todo o direito de cobrar tarifas pela prestação de seus serviços, nas hipóteses em que não expressamente vedadas, e desde que o façam de maneira transparente, prestando adequada informação ao consumidor. 

Noutro caso importante, tratou da abusividade dos juros cobrados pelas instituições financeiras nos contratos de empréstimo ou de cheque especial, reduzindo-os, diante da onerosidade excessiva. "O Supremo Tribunal Federal, de modo expresso, afirmou que tudo o que excede o custo básico de captação dos recursos disponibilizados ao consumidor, leia-se taxa Selic, é pura relação contratual e diz respeito à remuneração dos serviços prestados pela instituição financeira". Logo, prossegue, passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, à luz do Código de Defesa do Consumidor, mostrando o voto do ministro Eros Grau, relator da Adin 2.591. 

LEVANTAMENTO 
Pesquisa do Procon de São Paulo, realizada com 13 instituições financeiras, revelou a abusividade dos reajustes das tarifas bancárias, em percentuais muitas vezes superiores à inflação do período. Além disso, dados recentemente publicados revelam que o lucro das sete maiores instituições financeiras, este ano, já ultrapassou a casa dos R$ 13,4 bilhões, lembrou Rêgo. 

"Os números apresentados revelam o quanto lucram as instituições financeiras e não apenas com a cobrança de tarifas elevadas, mas, sobretudo, com a de juros de causar vergonha e com a prática do anatocismo. Há, a nosso sentir, explícita violação dos artigos 170, V e 173, §4º, da Constituição", afirma Gilberto Rêgo. 

A todos interessa que o Brasil tenha bancos saudáveis e lucrativos, mas isso como resultado da prestação de serviços de qualidade e da concorrência no mercado; jamais em detrimento do consumidor. Tal conduta dos bancos não se harmoniza com a moderna concepção social dos contratos, que devem, portanto, ser analisados sob nova dogmática. O modelo de Estado Democrático de Direito ampliou o âmbito de intervenção nas relações privadas, aumentando a proteção na esfera obrigacional e assegurando a efetiva observância dos princípios da eqüidade, da confiança e da boa-fé, concluiu. 
 
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                <datePosted>2007-10-24</datePosted>  
            </item> 
         
            <item> 
                <title>Indústria vai à Justiça contra lista de devedores da Receita  </title>  
                <link>noticia.php?id=93</link>  
                <description>Indústria vai à Justiça contra lista de devedores da Receita  

O convênio entre a Receita Federal e órgãos de proteção ao crédito como a Serasa ainda nem foi regulamentado e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já está preparada para questioná-lo na Justiça. Com a regulamentação, prevista para novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pretende colocar os cerca de 3 milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União nos órgãos de proteção ao crédito. Com os dados da Serasa, o comerciante ou o banco pode não conceder créditos aos devedores. 

Segundo o assessor jurídico da presidência da Fiesp, Hélcio Honda, o convênio foi avaliado como "absolutamente inconstitucional pelos membros do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos [Conjur] da Fiesp" . Assim, por unanimidade, decidiu-se que a Federação não deverá esperar a regulamentação da norma para questionar a prática. Essa deliberação vai seguir para a presidência do órgão que deverá propor uma ação por meio da Confederação Nacional de Indústria (CNI). 

A idéia é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo da lei que regulamentou o funcionamento da Super-Receita e que prevê os convênios com órgãos públicos e privados. 

Além desta ação conjunta, a Fiesp também não descarta o uso de um mandado de segurança coletivo, quando a norma for regulamentada, para tentar suspender a possibilidade de inscrição nos órgãos públicos. 

Segundo o assessor da Fiesp, como a dívida tributária da União é assunto de direito público não poderia ser transferida para inscrição em um órgão da esfera de direito privado. A inscrição também interfere, segundo Hélcio Honda, na liberdade econômica do contribuinte. Isso porque, ele ficaria impedido de exercer suas atividades como obtenção de créditos a bancos. 

Precedentes 

De acordo com o jurista e tributarista Ives Gandra Martins, do Gandra Martins Advocacia, a iniciativa é flagrantemente inconstitucional. "A CNI tem todos os argumentos a seu favor para ganhar a causa no Supremo Tribunal Federal [STF], inclusive precedentes para isso", diz. 

Segundo Gandra, duas tentativas semelhantes, que ocorreram na ditadura Vargas e no último período de ditadura que o País enfrentou, foram sumariamente derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal assim que a democracia passou a vigorar novamente no Brasil. " Já existe uma jurisprudência pacífica e consolidada sobre o tema e é muito provável que esse convênio seja derrubado", explica. 

A inscrição dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito também viola o direito de defesa das partes, segundo Gandra. Isso porque deverão ser inscritos até os créditos que ainda estão sendo discutidos na Justiça. "É um absurdo que uma empresa que está questionando o tributo, ou seja, que ainda não foi condenada em definitivo, possa vir a sofrer restrições como não conseguir crédito junto aos bancos". 

Inscrições adiadas 

A portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que regulamentará o envio dos contribuintes inscritos na dívida ativa da União era para ter sido publicada este mês, mas foi adiada para novembro. Isso porque o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, foi convidado para participar de uma reunião fechada sobre o assunto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, na próxima quarta-feira. A reunião está marcada com os deputados Antonio Palocci e Jilmar Tatto, além do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Mas, há a informação de que a minuta da norma já está pronta e que o texto não deve ser alterado por conta da reunião. 

Com a medida, o governo espera recuperar ao menos 40% do total da dívida tributária, cerca de R$ 252 bilhões. A dívida total hoje chega em R$ 630 bilhões. 

Não serão inscritas na Serasa as empresas e pessoas que já parcelaram o débito. Também não entram as que tenham bens penhorados em fase de execução fiscal e as que têm liminar na Justiça suspendendo a cobrança da dívida. Também só entrarão na Serasa débitos acima de R$ 1 mil. 

Dispositivo questionado 

O artigo a ser questionado pela Confederação Nacional de Indústria será o 46, da Lei n° 11.457, de março de 2007, que regulamentou a Super-Receita. " A Fazenda Nacional poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de informações previstas nos incisos II e III do parágrafo 3° do artigo 198 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional [CTN]". 

As informações a que remetem o artigo são nos casos de inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e de parcelamento ou moratória. 

O convênio entre a Receita Federal e empresas de proteção ao crédito, como a Serasa, ainda nem foi regulamentado e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já está preparada para questioná-lo na Justiça. Com a regulamentação, prevista para novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda pretende colocar os cerca de 3 milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União nos órgãos de proteção ao crédito. 

Segundo Hélcio Honda, da área jurídica da Fiesp, o convênio foi avaliado como "absolutamente inconstitucional" . Assim, por unanimidade, decidiu-se que a Federação não deverá esperar a regulamentação. Essa deliberação seguirá para a presidência do órgão que deverá propor uma ação por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

A idéia é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. Além disso, a Fiesp também estuda usar um mandado de segurança coletivo, quando a norma for regulamentada, para tentar suspender a decisão do fisco. 

Adriana Aguiar 
 
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                <datePosted>2007-10-24</datePosted>  
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            <item> 
                <title>Imposto para sindicato não foi eliminado, dizem juízes  </title>  
                <link>noticia.php?id=94</link>  
                <description>Imposto para sindicato não foi eliminado, dizem juízes  

As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovadas na semana passada pela Câmara dos Deputados para acabar com o imposto sindical não eliminaram a contribuição, segundo avaliação da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Para os juízes, o artigo que torna devido o imposto não foi alterado pelos deputados e continua valendo. 

"O artigo 579 da CLT que estabelece quem deve contribuir e para quê não foi modificado. A contribuição é devida, não deixou de ser obrigatória. As pessoas compraram essa idéia, mas é um equívoco", afirma o presidente da entidade, Cláudio Montesso. Ele explica que o dispositivo alterado pela Câmara foi o artigo 582 da CLT, que trata apenas do desconto da contribuição na folha de salário das empresas. 

Para o magistrado, com a mudança desse artigo, o trabalhador pode autorizar ou não o desconto do imposto no contracheque. "Se o trabalhador não autorizar, em última análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais liberais, direto no sindicato", afirma Montesso, acrescentando que o não-pagamento da contribuição pode colocar o trabalhador na condição de devedor, inclusive, da União. 

O juiz afirma ainda que os sindicatos poderão futuramente cobrar o imposto na Justiça caso os trabalhadores não façam o recolhimento. 

O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda para acabar com o imposto sindical, disse que o que importa é o "espírito do legislador". "Em uma sessão histórica, essa foi a decisão do plenário. A contribuição não foi extinta, mas só será paga por aqueles que quiserem pagar", declarou. 

Segundo ele, a sessão em que ocorreu a votação da mudança atropelou os ritos normais da Câmara e a redação final do projeto pode não ter sido a melhor. "Foi uma emenda de plenário, que fiz na hora. Não tive tempo de olhar todos os artigos da CLT", disse o deputado. 
Na votação do projeto no Senado, afirma, a redação poderá ser aperfeiçoada, traduzindo o verdadeiro espírito da mudança. "Esse é um preciosismo da Anamatra." Carvalho disse que já conversou com o senador Paulo Paim (PT-RS) para melhorar o texto do projeto. 
Uma das modificações seria a inclusão dos sindicatos patronais e de trabalhadores autônomos no artigo que tornou o imposto facultativo. "A redação será adaptada. Esse imposto é uma extorsão do governo e dos sindicatos sobre os trabalhadores", afirmou Carvalho. 

A proposta de acabar com a contribuição sindical foi incluída no projeto de lei do Executivo que regulamenta as centrais sindicais. No texto, o governo não só legalizou a situação das centrais, como garantiu a elas uma parte da receita do imposto sindical. Hoje, 20% dos recursos vão para o governo. Com o projeto de lei, 10% passaram para as mãos das centrais. 
Os outros 80% são rateados entre confederações (5%), federações (15%) e sindicatos (60%). O imposto sindical equivale a um dia de salário do trabalhador no ano. O recolhimento atualmente é feito na folha de pagamento no mês de março. 

JULIANNA SOFIA 
 
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                <datePosted>2007-10-24</datePosted>  
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                <title>MP revoga depósito prévio em recurso administrativo ao INSS  </title>  
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                <description>MP revoga depósito prévio em recurso administrativo ao INSS  

O pacote de medidas fiscais do governo federal trouxe, ao menos, uma boa notícia para os contribuintes. O governo revogou, por meio da Medida Provisória nº 413, a obrigatoriedade do depósito prévio para recorrer-se administrativamente em processos que tratam de questões previdenciárias. No percentual de 30% do valor discutido, o depósito ainda vinha sendo exigido dos contribuintes mesmo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2007 considerou inconstitucional a exigência para os recursos ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e o mesmo para o INSS, porém, em um recurso extraordinário. 

A medida é bem-recebida, pois as empresas vinham propondo mandados de segurança no Poder Judiciário para não serem obrigadas a efetuar os depósitos. A euforia dos contribuintes com a novidade, no entanto, pode receber um balde de água fria. Com o fim da exigência, advogados e empresas esperavam levantar os valores depositados em processos antigos. Isto porque a Receita Federal, em um ato normativo do ano passado, já liberou as empresas de arrolarem bens como garantia em processos administrativos, assim como desvencilhou os bens oferecidos em processos anteriores. O mesmo não ocorreu para o INSS, que ao contrário da Receita, exigia os depósitos em dinheiro. 

O procurador-geral adjunto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que a decisão de dar fim à exigência do depósito ocorreu por questões de economia processual, para evitar recursos judiciais desnecessários. Mas, segundo ele, não há planos de se estender o benefício aos casos antigos em que o depósito já foi efetuado. Da Soller diz que a procuradoria chegou a estudar o fim da exigência para as empresas que já haviam realizado o depósito, mas a idéia esbarrou na falta de uma estimativa precisa sobre o impacto orçamentário que a medida teria, uma vez que não se sabe quanto há em depósitos. 

De acordo com Da Soller, a decisão do Supremo sobre o depósito prévio do INSS ocorreu em uma ação de controle difuso de constitucionalidade - um recurso extraordinário - e, neste caso, o Poder Executivo não é obrigado a seguir a decisão. A procuradoria achou melhor revogar a exigência porque as empresas entravam com mandados de segurança contra a obrigação, inevitavelmente deferidos em razão do precedente do Supremo, mas os procuradores da Fazenda eram obrigados a recorrer. 

Outro problema é que a decisão do Supremo declarou inconstitucional a Lei nº 8.870, de 1994, mas a redação do dispositivo em vigor está em uma nova lei, de 2005. Assim, se a PGFN emitir um ato declaratório para autorizar os procuradores a não recorrerem, a medida ficaria limitada ao dispositivo abordado pelo Supremo. A empresa que tentar reaver os depósitos antigos continuará a enfrentar recursos da Fazenda, a não ser que a exigência do depósito pelo INSS seja alvo de uma súmula vinculante do próprio Supremo ou de uma resolução do Senado Federal endossando a decisão do tribunal. 

O advogado José Eduardo Amaral Dinkhuysen, do escritório Advocacia Amaral Dinkhuysen, diz que a medida resolve apenas em parte o problema dos contribuintes por não trazer qualquer previsão para os depósitos antigos. O advogado obteve, recentemente, uma liminar para liberar R$ 1,8 milhões em depósitos efetuados por um cliente para cinco processos administrativos da Receita. Ainda que se tratassem de processos discutidos com a Fazenda e não com o INSS, a empresa teve dificuldades em levantar o dinheiro e teve que recorrer ao Judiciário. "Eu acredito que haverá uma corrida ao Judiciário de empresas que tentarão levantar seus depósitos", diz. 

O mesmo acredita a advogada Maria Helena Tinoco Soares, do Neves, Soares e Battendieri Advogados. Ela imaginava que, com a medida provisória, os depósitos seriam liberados. Seu conselho é o de que os clientes entrem com ações para obter o dinheiro. 

O advogado Sérgio Presta, do Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini & Presta, afirma que, como o dinheiro do depósito vai para o caixa único do governo e não houve uma Adin para o caso específico do INSS, a Fazenda só vai liberar os depósitos mediante decisões judiciais. Presta diz que pediu a liberação de depósitos para três clientes, mas sequer teve resposta do INSS. "Vou entrar com três mandados de segurança hoje", diz. Para o advogado Marcos Vinhas Catão, do Vinhas Advogados, a Receita deveria liberar os depósitos por uma questão de coerência e isonomia. Isto em razão do ato administrativo editado em 2007 pela Receita. 

A falta de dados que atrapalha a liberação dos depósitos administrativos do INSS também impede, há quase dois anos, a PGFN de deixar de recorrer dos processos que tratam da base de cálculo da Cofins. Derrotada na causa em novembro de 2005, a PGFN não conseguiu aprovar no Ministério da Fazenda um ato declaratório autorizando a desistência de recursos, pois não se sabe quanto há de depósitos judiciais envolvendo a disputa. A causa ficou fora de um pacote de disputas em que a Fazenda declarou a desistência em novembro de 2006. Em 2007, a Secretaria do Tesouro apresentou uma estimativa dos depósitos judiciais, mas os dados continuaram imprecisos e a idéia de desistência de recursos foi abandonada. 

Fernando Teixeira e Zínia Baeta, de Brasília e São Paulo 
 
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                <datePosted>2008-01-07</datePosted>  
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                <title>Após polêmica, Conselho de Contribuintes volta ao normal  </title>  
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                <description>Após polêmica, Conselho de Contribuintes volta ao normal  

O furacão que passou pelo Conselho de Contribuintes Federal em 2007 acabou. Segundo advogados que atuam no órgão, os julgamentos do conselho voltaram ao normal. Desde a entrada em vigor do novo regimento do conselho, em junho do ano passado, um grande volume de julgamentos não aconteceu porque muitos conselheiros foram obrigados a se declarar impedidos. O novo regimento impõe que profissionais de escritórios com causas na Justiça de mesma matéria em trâmite no conselho não podem atuar como conselheiros no órgão. 

A reviravolta aconteceu após a edição da Portaria 222 da Secretaria da Receita Federal. A norma alterou o regimento ao definir que apenas advogados patronos de causa na Justiça com matéria idêntica de recurso em trâmite no conselho estão impedidos de atuar como conselheiros. 

O presidente substituto do Segundo Conselho de Contribuintes, Henrique Pinheiro Torres, reconhece que uma turma grande de conselheiros saiu do órgão no segundo semestre de 2007. 

Mas advogados confirmam que os julgamentos voltaram a acontecer. A advogada Mariana Barreira Jatahy, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, afirma porém que com a troca de grande parte dos conselheiros por causa do novo regimento, estão ocorrendo muitos pedidos de vista dos processos, o que faz com que leve mais tempo para o julgamento do recurso. "Isso acontece porque muitos dos novos conselheiros não estão familiarizados com os processos em trâmite. Como as sessões são mensais, o pedido de vista faz com que o processo só volte para julgamento no mês seguinte e isso prejudica os contribuintes", reclama. O Ulhôa Canto teve aproximadamente 50 processos levados ao conselho no último ano. 

Remuneração 
A Portaria 222 também acenou com a possibilidade de remuneração dos conselheiros. "Pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, quem participa de colegiado administrativo não pode atuar como advogado. A OAB terá que se pronunciar a respeito", diz Torres. Além disso, a remuneração pode ir contra o suposto objetivo do governo de corte de gastos públicos para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). 

Para o presidente da comissão de direito constitucional da OAB em São Paulo, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, a remuneração pode levar o conselho a ser um cabide de empregos, o que faria com que o órgão perdesse uma de suas principais características: a qualidade técnica dos julgadores. Amaral aposta mais na mudança da forma de escolha dos conselheiros. "Os critérios podem passar a ser parecidos com os aplicados aos conselheiros do Cade. Os nomes seriam indicados pelas entidades e pelo Ministério da Fazenda e aprovados pelo Senado", afirma o advogado. 

Outra hipótese em estudo é a criação de concurso público para esses cargos, que teriam mandato de cinco anos. "Os novos conselheiros indicados pela Fazenda são extremamente fiscalistas. O que se quer é um julgamento célere e técnico, mas que promova justiça fiscal e mera homologação dos autos da Receita", critica. 

O advogado afirma que o conselho será tema de debate entre a sociedade e o governo no primeiro semestre de 2008. 

Julgamentos 
A advogada Mariana Zechin Rosauro, do Braga e Marafon , lembra que mesmo com o furacão, o conselho julgou importantes precedentes este ano. Uma delas determina que o método de preço de revenda mais lucro para cálculo do preço máximo de importação é aplicável às empresas industriais farmacêuticas. A medida determina um preço mais favorável para essas empresas. 

Segundo Mariana, o conselho decidiu também este ano que a decadência alegada somente no recurso voluntário é válida. Assim, mesmo que a empresa tenha deixado de alegar decadência antes - quando o recurso é julgado pela delegacia tributária -, ainda pode usar esse argumento para barrar decisão favorável ao Fisco em instância superior do conselho. 

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Laura Ignacio) 
 
 
   
 
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                <datePosted>2008-01-07</datePosted>  
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                <title>Pensão por invalidez não integra a partilha na separação judicial </title>  
                <link>noticia.php?id=97</link>  
                <description>Pensão por invalidez não integra a partilha na separação judicial 

A indenização ou pensão mensal decorrente de seguro por invalidez não integra a comunhão universal de bens, e, portanto, não pode fazer parte da partilha de bens quando da separação judicial do casal. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue entendimento da ministra Nancy Andrighi. Segundo a ministra, a pensão não pode ser dividida porque o inválido utiliza tal renda para o seu sustento. 

No caso em questão, o casal propôs quatro ações. A mulher ajuizou ações de separação judicial e fixação de alimentos provisionais, sob a alegação de ter sofrido agressões praticadas pelo marido por não aceitar o pedido de separação amigável e de arrolamento de bens, por meio da qual alegou que o ex-marido estaria vendendo os bens do casal. O marido interpôs ações de separação judicial com oferecimento de alimento e também de exoneração de alimentos. 

O juiz de primeiro grau negou os pedidos do marido e acolheu todos os pedidos da mulher: de separação do casal com reconhecimento de culpa do marido, condenando-o a pagar à ex-mulher alimentos no valor equivalente a 2,5 salários mínimos; e de arrolamento e de seqüestro de bens do casal. 

O Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul foi além, determinou a partilha dos valores recebidos pelo ex-marido, a título de indenização por invalidez, em 50% para cada um, abatidas as despesas hospitalares, médicas e de remédios efetuadas. 

No recurso apresentado no STJ, o ex-marido alegou que o seguro de vida tem caráter pessoal. A indenização, portanto, “não se comunica para efeito de partilha”. 

Ao proferir o voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a indenização ou pensão mensal decorrente de seguro por invalidez não pode integrar a comunhão universal de bens, porque entendimento em sentido contrário provocaria o comprometimento da subsistência do segurado, com a diminuição da renda destinada ao seu sustento após a invalidez e, ao mesmo tempo, causaria o enriquecimento ilícito da ex-mulher, porquanto seria um bem conseguido por ela apenas às custas do sofrimento e do prejuízo pessoal suportado pelo ex-marido. O entendimento da ministra foi seguido pela maioria dos ministros da Turma.
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                <datePosted>2008-01-07</datePosted>  
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                <title>Obrigações ao portador da Eletrobrás não servem como penhora </title>  
                <link>noticia.php?id=98</link>  
                <description>Obrigações ao portador da Eletrobrás não servem como penhora 
As obrigações ao portador da Eletrobrás, decorrentes de empréstimo compulsório de energia elétrica, não podem servir como penhora por não possuir valor econômico. Com este entendimento, o ministro Francisco Falcão, da primeira turma do STJ, rejeitou recurso da rede de supermercados Asun e manteve decisão que penhorou cinco por cento do faturamento do grupo econômico para pagamento de débito em ação de execução fiscal. 

O ministro reconsiderou decisão anterior, quando acolheu recurso da rede de supermercados, por entender que a penhora sobre o faturamento é medida de caráter excepcional, tão-somente quando os bens ofertados foram inservíveis para a execução. A princípio o Ministro entendeu que o caso envolvia debêntures da Eletrobrás. 

Entretanto, a Fazenda Nacional interpôs um agravo regimental (tipo de recurso) contra essa decisão alegando que os títulos indicados à penhora pela rede de supermercados não são debêntures da Eletrobrás, mas obrigações ao portador, decorrentes de empréstimo compulsório de energia elétrica, não possuindo qualquer valor econômico, não se aplicando a eles a Lei das Sociedades Anônimas. 

Rede de supermercado

Inconformada, a rede de supermercados recorreu (com agravo regimental) sustentando que a legislação de regência trata como sinônimos as obrigações ao portador e as debêntures da Eletrobrás, já tendo, inclusive o STJ se manifestado sobre o tema. 

Afirmou, ainda, que as obrigações ao portador da Eletrobrás não advêm, diretamente, de empréstimo compulsório, mas de aplicações dos recursos do Fundo Federal de Eletrificação, as quais a União efetivou para integralizar o capital social daquela empresa pública. 

Todavia, o ministro Falcão não acolheu o recurso da rede de supermercados, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial. 

Recurso Especial 

No recurso, a rede de supermercados questionava a penhora sobre 5% do seu faturamento determinada pela Justiça Federal e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em ação de execução fiscal da União contra a empresa. Alegou que a penhora sobre o faturamento não pode ser considerada dinheiro para fins de garantia de juízo em sede de execução fiscal. 

Sustentou, também, que a jurisprudência está no sentido de que a penhora na renda é medida excepcional, que só deve ser adotada quando da inexistência de outros bens passíveis de constrição ou quando frustrado qualquer outro modo de satisfazer o débito. Acrescentou, finalmente, que os debêntures da Eletrobrás são considerados como meio de garantia da execução.
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                <datePosted>2008-01-03</datePosted>  
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                <title>Publicada lei que cria a cobrança de custas judiciais pelo STJ </title>  
                <link>noticia.php?id=99</link>  
                <description>Publicada lei que cria a cobrança de custas judiciais pelo STJ 

Publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.636, que cria a cobrança de custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos processos de competência originária ou recursal. A lei foi sancionada pelo presidente da República no último dia 28 de dezembro. 

Os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. As custas previstas na Lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos. 

O pagamento das custas deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União, de conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. 

O texto prevê que, exceto em caso de isenção legal, nenhum processo será distribuído, sem o pagamento das custas judiciais. 

A lei estabelece que não são devidas custas nos processos de habeas-data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada. 

Por terem natureza tributária, as custas estão submetidas às regras constitucionais da anterioridade e da noventena. Por isso, começarão a ser cobradas somente a partir do final de março. O STJ publicará, nos próximos dias, ato normativo que regulamentará o assunto, definindo, entre outros aspectos, a data exata de início da cobrança dessas verbas.

Valores

O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), em R$ 200. 

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília. 

No Brasil, o STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Em seus 19 anos de existência, já foram autuados um milhão de recursos especiais, principal recurso julgado no STJ. Até julho deste ano, já eram mais de 191 mil processos autuados, entre todos os tipos de recursos e processos originários. 

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                <datePosted>2008-01-03</datePosted>  
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                <title>Honorários contratados com sociedade de advogados têm caráter alimentar </title>  
                <link>noticia.php?id=100</link>  
                <description>Honorários contratados com sociedade de advogados têm caráter alimentar 

A sociedade de advogados é mera associação de profissionais e, por isso, os honorários contratados com ela têm caráter alimentar, constituindo crédito privilegiado, como se fossem devidos a pessoa física. A posição é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestada em julgamento na Quarta Turma. Os ministros analisaram o recurso de uma empresa química, agora falida, contra a decisão de segunda instância que garantiu a uma sociedade de advogados de São Paulo o pagamento privilegiado de honorários contratados. 

A empresa Industrial Química Girardi contratou a Advocacia Antônio Carlos Ariboni S/C para uma determinada ação fiscal, que teve êxito. Ocorre que o crédito referente aos honorários contratados acabaram sendo objeto de habilitação no processo, já que a empresa estava quebrada. Em 1996, o valor era de cerca de R$ 35 mil. 

A sociedade de advogados apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), pedindo que não fosse feita distinção entre o seu crédito e os de natureza alimentar. Argumentou que o Estatuto de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também seria aplicável às sociedades de advogados, já que elas estão igualmente sujeitas aos princípios éticos e disciplinares das pessoas físicas. O escritório teve sucesso no apelo, sendo reconhecido o caráter de contraprestação de serviços profissionais realizados pelos advogados, resultando, assim, em créditos privilegiados. 

A empresa devedora recorreu ao STJ. Alegou que o caráter alimentar deveria ser aplicado somente aos honorários advocatícios contratados com pessoas físicas, o que não seria o caso. No entanto o relator do recurso especial, ministro Aldir Passarinho Junior, entende que o Estatuto da OAB não traça qualquer distinção sobre o titular da verba referente a honorários contratados ou arbitrados. 

“Os honorários advocatícios são sempre honorários advocatícios, independentemente de quem os receba. Constituem a remuneração pelo serviço de assistência jurídica prestada ao cliente”, afirmou o ministro. Assim, o relator concluiu que não é possível a distinção entre honorários devidos a advogados pessoas físicas e jurídicas, quando se discute sua natureza (se alimentar ou não). A decisão da Quarta Turma foi unânime. </description>  
                <datePosted>2007-12-27</datePosted>  
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